Portaria CGZA nº 1 de 08/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, safra 2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de trigo de sequeiro no Distrito Federal, safra 2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Apesar da grande variabilidade apresentada pela cultura do trigo (Triticum aestivum L.), em termos de características climáticas das diferentes regiões de cultivo, essa cultura tem o seu rendimento e a sua viabilidade econômica fortemente influenciada pelas condições climáticas. A fase mais critica do ciclo e desenvolvimento da cultura é a compreendida entre a formação da espigueta terminal e a antese (florescimento), sendo fundamental nessa fase a ocorrência de condições climáticas e de manejo cultural adequadas. Os principais problemas climáticos para a cultura do trigo, no Distrito Federal, relacionam-se ao excesso de chuvas na colheita e a ocorrência de seca na fase do espigamento.

A semeadura do trigo deverá ser antecedida por um planejamento que vise à utilização do conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a escolha de cultivares em função das condições de cultivo e das exigências de mercado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as épocas de plantio com menor risco climático para a cultura do trigo em condições de sequeiro no Distrito Federal.

Para isso, foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideradas cultivares de ciclos precoce e médio. Para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases de estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Considerou-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 30mm e 40mm, respectivamente;

f) latitudes sul superiores a 13 graus e 30 minutos;

g) altitudes iguais ou superiores a 800 metros; e

h) precipitação pluviométrica média mensal no período de colheita menor que 50 milímetros.

Foram realizadas simulações para períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de janeiro e fevereiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. A estes, foram aplicadas funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos índices. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA =?0,45): áreas inaptas (alto risco);

b) 0,45 < ISNA =?0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA =?0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados e combinados com os mapas de latitude, altitude e precipitação pluviométrica, para definir as datas de semeadura com menor risco climático para a cultura do trigo de sequeiro no Distrito Federal.

Pelos dados analisados verificou-se que o cultivo do trigo deve ser realizado, no Distrito Federal, em altitudes superiores a 800 metros.

Os Solos Tipos 1 e 2 não foram recomendados para o cultivo do trigo de sequeiro no Distrito Federal, por apresentarem alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Distrito Federal, contempla como apto ao cultivo de trigo de sequeiro, o solo Tipo 3, especificado na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: COODETEC - CD 105, CD 111, CD 113, CD 116 e CD117; EMBRAPA - BR 18 - Terena; BRS 254; BRS 264; Embrapa 22; Embrapa 42; Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 49, BR 33 - Guará; BRS 207; BRS 210;

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de trigo indicadas para o cultivo de sequeiro estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A época de plantio indicada, não será prorrogada ou antecipada.

No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

DISTRITO FEDERAL SOLO TIPO 3 
CICLO PRECOCE CICLO MÉDIO 
PERÍODO PERÍODO 
 3 a 6 4 a 5