Portaria SG/CNMP nº 1 de 12/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 mar 2008

Limita o número de laudas das petições encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, via fax ou correio eletrônico.

O SECRETÁRIO-GERAL do CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições delegadas pela Presidência,

Resolve:

Limitar o número de laudas das petições encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, via fax ou correio eletrônico, ao máximo de quinze páginas, devendo as petições que porventura excederem a esse montante serem encaminhadas diretamente ao setor de protocolo do CNMP.

Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JOSÉ ADERCIO LEITE SAMPAIO

Secretário-Geral do Conselho Nacional do Ministério Público