Portaria SE/MDA nº 1 de 08/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2008
Autoriza, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, recursos orçamentários constantes na Lei nº 11.647/2008 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
A ASSESSORA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, e com base no Decreto nº 6.170/2007, em conformidade com o Acordo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, assinado em 5 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2008, com o objetivo de estabelecer cooperação entre os participes para possibilitar condições para o desenvolvimento de pesquisa científica cujo os estudos estejam relacionados aos temas:
relações do gênero, mulheres e feminismo, tendo em vista a implementação de políticas públicas para as mulheres no âmbito do II Plano Nacional de Reforma Agrária e II Plano nacional de Políticas para as mulheres e tendo em vista o que consta no Procedimento Administrativo nº 55000.001736/2008-52,
Resolve:
Art. 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, recursos orçamentários constantes na Lei nº 11.647/2008 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), mediante formalização de solicitação de descentralização da Assessoria Especial do Ministro à SPOA.
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:
Funcional Programática | Fonte | LOA | Valor - R$ 1,00 |
21.422.1427.8332.0001 | 100 | 2008 | 1.000.000,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA LEITE