Portaria CGO/DPRF nº 1 de 04/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2008
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 1.375, de 2 de agosto de 2007, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os arts. 1º, 2º, 20 e o parágrafo primeiro do art. 269, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nºs 75/98, 210/06 e 211/06 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;
Considerando que os feriados e festas regionais também podem causar importante acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea d do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/2006 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do CTB.
Art. 3º Os Superintendes e Chefes dos Distritos Regionais do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quando verificarem a necessidade da restrição do tráfego dos veículos tipificados no art. 1º desta Portaria em razão de feriados e festejos regionais, deverão baixar portaria específica nos limites das respectivas circunscrições, publicando-a no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Para fins de consolidação e controle, a Coordenação-Geral de Operações deverá ser imediatamente informada pelas Unidades Regionais quanto às restrições de tráfego regional.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JOSÉ ALTAIR GOMES BENITES
ANEXOOPERAÇÃO | PERÍODO | DIA DA RESTRIÇÃO | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL | 01.02.2008 06.02.2008 | 01.02.2008 (sexta-feira) | 16:00 às 22:00 |
02.02.2008 (sábado) | 06:00 às 12:00 | ||
05.02.2008 (terça-feira) | 16:00 às 22:00 | ||
06.02.2008 (quarta-feira) | 06:00 às 12:00 | ||
SEMANA SANTA | 20.03.2008 23.03.2008 | 20.03.2008 (quinta-feira) | 16:00 às 22:00 |
21.03.2008 (sexta-feira) | 06:00 às 12:00 | ||
23.03.2008 (domingo) | 16:00 às 22:00 | ||
TIRADENTES | 18.04.2008 21.04.2008 | 18.04.2008 (sexta-feira) | 16:00 às 22:00 |
19.04.2008 (sábado) | 06:00 às 12:00 | ||
21.04.2008 (domingo) | 16:00 às 22:00 | ||
DIA DO TRABALHADOR | 01.05.2008 04.05.2008 | 01.05.2008 (quinta-feira) | 06:00 às 12:00 |
04.05.2008 (domingo) | 16:00 às 22:00 | ||
CORPUS CHRISTI | 22.05.2008 25.05.2008 | 22.05.2008(quinta-feira) | 06:00 às 12:00 |
25.05.2008(domingo) | 16:00 às 22:00 | ||
SETE DE SETEMBRO | 06.09.2008 07.09.2008 | Sem restrição | Não há |
NOSSA SENHORA APARECIDA | 11/10/2008 12.10.2008 | Sem restrição | Não há |
FINADOS | 01/11/2008 02.11.2008 | Sem restrição | Não há |
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | 15/11/2008 16.11.2008 | Sem restrição | Não há |
NATAL | 24.12.2008 28.12.2008 | 24.12.2008 (quarta-feira) | 16:00 às 22:00 |
28.12.2008 (domingo) | 16:00 às 22:00 | ||
ANO NOVO | 31.12.2008 04.01.2009 | 31.12.2008 (quarta-feira) | 16:00 às 22:00 |
04.01.2009 (domingo) | 16:00 às 22:00 |