Portaria CGO/DPRF nº 1 de 05/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2007

Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos e demais veículos portadores de AET.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ Nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004, e da Portaria nº 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;Considerando o que determina os arts. 1º, 2º, 20 e o § 1º do art. 269, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções nºs. 75/98, 210/06 e 211/06 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais; Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve:

Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos Articulados utilizados no transporte de carga, Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.

§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semi-reboque, desde que não exceda as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alínea d do inciso III do art. 1º da Resolução nº 210/06 do CONTRAN.

§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.

Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no art. 187 do CTB.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ALVAREZ DE SOUZA SIMÕES

Substituto

ANEXO

OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO 
CARNAVAL 16.02.2007 16.02.2007 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 
21.02.2007 
 17.02.2007 (sábado) 06:00 às 12:00 
 20.02.2007 (terça-feira) 16:00 às 22:00 
 21.02.2007 (quarta-feira) 06:00 às 12:00 
SEMANA SANTA 05.04.2007 05.04.2007 (quinta-feira) 16:00 às 22:00 
08.04.2007 
 06.04.2007 (sexta-feira) 06:00 às 12:00 
 08.04.2007 (domingo) 16:00 às 22:00 
TIRADENTES 20.04.2007 Sem restrição Não há 
22.04.2007 
DIA DO TRABALHADOR 28.04.2007 28.04.2007(sábado) 06:00 às 12:00 
01.05.2007 
 01.05.2007(terça-feira) 16:00 às 22:00 
CORPUS CHRISTI 07.06.2007 07.06.2007(quinta-feira) 06:00 às 12:00 
10.06.2007 
 10.06.2007(domingo) 16:00 às 22:00 
SETE DE SETEMBRO 06.09.2007 06.09.2007 (quinta-feira) 16:00 às 22:00 
09.09.2007 
 07.09.2007 (sexta-feira) 06:00 às 12:00 
 09.09.2007 (domingo) 16:00 às 22:00 
NOSSA SENHORA APARECIDA 11.10.2007 11.10.2007 (quinta-feira) 16:00 às 22:00 
14.10.2007 
 12.10.2007 (sexta-feira) 06:00 às 12:00 
 14.10.2007 (domingo) 16:00 às 22:00 
FINADOS 01.11.2007 01.11.2007 (quinta-feira) 16:00 às 22:00 
04.11.2007 
 02.11.2007 (sexta-feira) 06:00 às 12:00 
 04.11.2007 (domingo) 16:00 às 22:00 
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 15.11.2007 15.11.2007 (quinta-feira) 06:00 às 12:00 
18.11.2007 
 18.11.2007 (domingo) 16:00 às 22:00 
NATAL 21.12.2007 21.12.2007 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 
25.12.2007 
 22.12.2007 (sábado) 06:00 às 12:00 
 25.12.2007 (terça-feira) 16:00 às 22:00 
ANO NOVO 28.12.2007 28.12.2007 (sexta-feira) 16:00 às 22:00 
01.01.2008 
 29.12.2007 (sábado) 06:00 às 12:00 
 01.01.2008 (terça-feira) 16:00 às 22:00