Portaria DEEST nº 1 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007
Estabelece e institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização.
(Revogado pela Portaria SNJ Nº 6 DE 05/02/2015):
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Portaria GM/MJ nº 342, de 2 de maio de 1990, publicada no Diário Oficial de 3 de maio de 1990, e Portaria GM/MJ nº 146, de 29 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial de 30 de janeiro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer a relação de documentos necessários à instrução de processos administrativos de naturalização ordinária e extraordinária, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 19 de dezembro de 1981, regulamentada por meio do Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981.
Art. 2º A apresentação dos documentos relacionados nos anexos A e B desta Portaria não impede que sejam solicitadas informações e documentos complementares consoante o disposto no art. 29 e seguintes da Lei nº 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZAURA MARIA SOARES MIRANDA
ANEXO A
NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
1. Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
2. Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
3. Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
4. Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
5. Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso;
7. Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso;
8. Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
9. Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
10. Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
11. Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
12. Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
13. Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;
14. Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
15. Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
16. Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos;
17. Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
18. Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
19. Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;
20. Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como:
a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou,
b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou,
c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro labore; ou,
d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou,
e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família.
21. Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge brasileiro, se for o caso;
22. Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e,
23. Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.
ANEXO B
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
1. Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando;
2. Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
3. Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada;
4. Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física;
5. Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso;
7. Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu;
8. Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu;
9. Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;
10. Cópia autenticada da última conta de água ou luz;
11. Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida;
12. Cópia autenticada na íntegra do passaporte;
13. Documento hábil que comprove estada regular no território nacional há mais de quinze anos; e,
14. Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida.