Portaria AUDIN/MPU nº 1 de 30/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2007

Aprova Norma de Execução nº 1, de 30 de janeiro de 2007, destinada a orienta os dirigentes das Unidades Gestoras do MPU, sobre a elaboração, conteúdo e encaminhamento das peças necessárias à formalização dos processos de Tomada de Contas Anual, referentes ao exercício de 2006.

O AUDITOR-CHEFE DA AUDITORIA INTERNA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a competência que lhe foi atribuída pelos arts. 1º e 3º da Portaria PGR nº 474, de 20 de dezembro de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar Norma de Execução, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON ALVES SÁ TELES

ANEXO

Norma de Execução nº 1, de 30 de janeiro de 2007

1 - OBJETIVO

Esta Norma de Execução tem por objetivo orientar os dirigentes das Unidades Gestoras do MPU, sobre a elaboração, conteúdo e encaminhamento das peças necessárias à formalização dos processos de Tomada de Contas Anual, referentes ao exercício de 2006, observadas as disposições contidas na Instrução Normativa nº 47/2004 e na Decisão Normativa nº 81/2006, do Tribunal de Contas da União - TCU.

2 - DEFINIÇÕES

Para efeito desta Norma de Execução, entende-se por:

2.1 - Unidade Gestora (UG): Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

2.2 - Unidade Jurisdicionada (UJ): Unidade Gestora integrante do órgão Ministério Público da União sujeita a apresentar contas ao TCU.

2.3 - Unidade Jurisdicionada Consolidadora: Unidade Central que integra a seu processo de tomada de contas, documentos e informações que possibilitam a avaliação sistêmica da gestão das unidades jurisdicionadas consolidadas a ela subordinadas. A Unidade Jurisdicionada Consolidadora é a responsável pela coordenação, supervisão e definição dos objetivos, metas e formas de atuação das consolidadas.

2.4 - Processo de Tomada de Contas Simplificado: processo apresentado por Unidade Jurisdicionada que geriu, no exercício, volume de recursos inferior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), a ser organizado de forma simplificada, independentemente de haver consolidação ou agregação, desde que a UJ não se enquadre em qualquer das situações abaixo indicadas:

I - cujo processo de contas contenha parecer do órgão de controle interno pela irregularidade;

II - cujo processo de contas do exercício anterior tenha responsáveis com contas julgadas irregulares ou que, caso ainda não julgado, tenha recebido parecer do órgão de controle interno pela irregularidade;

III - tenha determinações expedidas pelo Tribunal de Contas da União não cumpridas pelos gestores ou pela unidade jurisdicionada, no exercício em referência;

IV - tenha sido objeto de específica deliberação em contrário do Tribunal de Contas da União.

2.5 - Agentes Responsáveis - São os titulares e substitutos que desempenharam, durante a gestão de que tratam as contas, as seguintes naturezas de responsabilidade: a) dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão de programa governamental definido no Plano Plurianual ou na Lei Orçamentária Anual; b) dirigente de unidade administrativa ou gerente responsável pela gestão patrimonial; c) ordenador de despesas; d) encarregado da gestão orçamentária e financeira; e) encarregado de almoxarifado ou de material em estoque.

3 - CLASSIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DAS UNIDADES JURISDICIONADAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO SUJEITAS À APRESENTAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

UNIDADES JURISDICIONADAS (UJs) CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTAS 
Ministério Público Federal (MPF), consolidando as contas da Secretaria de Recursos Humanos, da Secretaria de Administração, das Procuradorias Regionais da República e das Procuradorias da República nos Estados e Distrito Federal - DF. CONSOLIDADO 
Ministério Público do Trabalho (MPT), consolidando as contas da Divisão de Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho e das Procuradorias Regionais do Trabalho nos Estados e DF. CONSOLIDADO 
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) NÃO SIMPLIFICADO 
Ministério Público Militar (MPM). NÃO SIMPLIFICADO 
Escola Superior do MPU (ESMPU). SIMPLIFICADO 

4 - PEÇAS EXIGIDAS DAS UG's PARA A FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS

4.1 - Rol de Responsáveis As Unidades Gestoras deverão atualizar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) as informações relacionadas aos agentes responsáveis e seus substitutos que atuaram, no exercício de 2006, até a data de 31 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 13 da Instrução Normativa nº 47/2004 TCU e Ofício-Circular nº 5/2006 - AUDIN/MPU e elaborar o Rol de Responsáveis incluindo todas as naturezas de responsabilidades, dos titulares e substitutos, na forma e modelo abaixo.

UG : -

Gestão : 00001 - Tesouro Nacional

NATUREZA DE RESPONSABILIDADE 
AGENTE:  
PERÍODO DE GESTÃO: de / /2006 a / /2006 
ENDEREÇO:  
MUNICÍPIO: UF: CEP: 
E-MAIL:  
CARGO:  
ATO DE NOMEAÇÃO ATO DE EXONERAÇÃO 
DATA DOCUMENTO DATA DOCUMENTO 
/ /  / /  

Os campos com expressões entre , indica que deverão ser substituídos pela informação correspondente, constante da tela do SIAFI.

As informações relacionadas aos agentes responsáveis poderão ser obtidas por intermédio da transação "CONAGENTE" no SIAFI. Após acessar a referida transação, o usuário deverá teclar "enter" na tela inicial e o sistema mostrará todos os agentes responsáveis (titulares e substitutos) cadastrados. Em seguida, posicionar o cursor ao lado da natureza de responsabilidade que deseja detalhar e teclar "F2", sendo exibida a tela com: CPF do agente, ato de designação, nome do cargo ou função e, se for o caso, o ato de exoneração. Tecle novamente "F2" e será disponibilizado os dados referentes ao endereço residencial.

4.2 - Relatório de Gestão O Relatório de Gestão será elaborado pela Unidade Gestora tendo por base informações relativas à própria gestão, devendo conter:

a) dados gerais de identificação da unidade, compreendendo nome, sigla, CNPJ, natureza jurídica, vinculação, endereço completo, gestões utilizadas no SIAFI, norma de criação, finalidade, normas que estabeleceram a estrutura organizacional adotada no período, função de governo predominante, tipo de atividade e situação da unidade.

b) descrição dos objetivos e metas (físicas e financeiras) pactuados nos programas sob sua gerência, previstos na Lei Orçamentária Anual, e das ações administrativas (projetos e atividades) contidas no seu plano de ação;

c) descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, devendo ser acrescentado em relação aos apresentados no exercício anterior, além de outros que a Administração da unidade julgar necessário, o indicador de economicidade de que trata o item 6 desta Norma de Execução;

d) avaliação dos resultados da execução dos programas governamentais e/ou das ações administrativas, levando-se em conta os resultados quantitativos e qualitativos alcançados e a eficácia, eficiência e efetividade no cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, com esclarecimentos, se for o caso, sobre as causas que inviabilizaram o pleno cumprimento;

e) medidas implementadas e a implementar com vistas ao saneamento de eventuais disfunções estruturais ou situacionais que prejudicaram ou inviabilizaram o alcance dos objetivos e metas colimados, inclusive aquelas de competência de outras unidades da Administração Pública;

f) discriminação das transferências e recebimentos de recursos mediante convênio, acordo, ajuste, termo de parceria ou outros instrumentos congêneres, bem como a título de subvenção, auxílio ou contribuição, destacando, dentre outros aspectos, a correta aplicação dos recursos repassados ou recebidos e o atingimento dos objetivos e metas colimados, parciais e/ou totais, sendo que, nas hipóteses do art. 8º da Lei nº 8.443/92, deverão constar, ainda, informações sobre as providências adotadas para a devida regularização de cada caso, inclusive sobre a instauração da correspondente Tomada de Contas Especial;

g) demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito, discriminando o total de despesas pagas mediante fatura e saques no período a que se referem as contas, apresentando, sempre que possível, uma série histórica desses valores considerando o exercício a que se referem as contas e os dois exercícios anteriores;

h) informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de admissão e desligamento exigíveis no exercício a que se referem as contas, nos termos do art. 8º da IN/TCU nº 44/2002;

i) informação quanto ao efetivo encaminhamento ao órgão de controle interno dos dados e informações relativos aos atos de concessão de aposentadoria e pensão exigíveis no exercício a que ser referem as contas, nos termos do art. 8º da IN/TCU nº 44/2002;

j) providências adotadas para dar cumprimento às determinações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não cumprimento;

l) demonstrativo sobre as despesas realizadas, nos exercícios de 2005 e 2006, pela prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, conforme item 6 desta Norma de Execução;

m) informações sobre perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido, sem que tenha sido caracterizada má-fé de quem lhe deu causa, tendo a autoridade administrativa ficado dispensada da instauração de Tomada de Contas Especial, devendo constar:

I - nome e número do CPF do responsável;

II - cargo, função e matrícula do responsável, se o mesmo for servidor público;

III - forma de apuração (sindicância, Processo Administrativo Disciplinar - PAD e outros);

IV - descrição do objeto da perda, extravio ou outras irregularidades;

V - valor potencial recolhido;

VI - data do recolhimento.

n) informação sucinta das Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na Unidade no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção, devendo listar:

I - número do processo;

II - tipo de processo: sindicância ou processo administrativo disciplinar;

III - ato instaurador: portaria, ordem de serviço, outros (especificar);

IV - número e data do ato;

V - irregularidade/ilegalidade: fraude, ato de corrupção, dano ao Erário, outros;

VI - fato sob apuração (descrição sucinta);

VII - situação do processo: em andamento, concluído;

VIII - julgamento: absolvição, apenação ou instauração de PAD (na hipótese de sindicância);

IX - pena aplicada;

X - remessa dos autos: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou Advocacia-Geral da União;

XI - recomendação de instauração de TCE;

XII - valor do dano causado ou estimado.

o) informação quanto ao levantamento de Tomada de Contas Especial no exercício;

p) outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.

4.2.1 - As informações referentes às alíneas h e i são de responsabilidade exclusiva dos órgãos de recursos humanos dos respectivos ramos.

4.3 - Declaração da unidade de pessoal Declaração expressa, assinada pelo responsável da unidade de pessoal, de que os responsáveis arrolados nas contas estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas, em observância ao disposto na Lei nº 8.730, de 10 de novembro de 1993.

4.4 - Relatórios emitidos pelos órgãos de correição Descrever de forma sucinta as Comissões de Inquérito e Processos Administrativos Disciplinares instaurados na unidade jurisdicionada no período com o intuito de apurar dano ao Erário, fraudes ou corrupção.

4.5 - Remessa da documentação às Comissões e à AUDIN/MPU

Os documentos relativos aos itens anteriores das Unidades Jurisdicionadas ao MPF e MPT deverão ser remetidos às respectivas comissões instituídas para fins de consolidação das contas e os das demais Unidades (MPM, MPDFT e ESMPU) diretamente à AUDIN/MPU.

5 - CONSOLIDAÇÃO DAS CONTAS

5.1 - Para a formalização dos processos de contas das UJs Consolidadoras MPF e MPT é necessário a constituição de comissão incumbida de:

a) receber das Unidades Gestoras pertencentes ao respectivo ramo as peças indicadas no item 4 desta Norma de Execução ;

b) selecionar as informações consideradas relevantes de cada Unidade Gestora;

c) elaborar o relatório de gestão consolidado com as informações selecionadas;

d) encaminhar à AUDIN-MPU para a formalização do processo Tomada de Contas:

d.1) Rol de Responsáveis de cada Unidade Gestora;

d.2) Relatório de Gestão da UJ Consolidadora, incluindo:

I - indicadores de Gestão e de Desempenho;

II - providências adotadas por cada UG para dar cumprimento às determinações do TCU expedidas no exercício ou as justificativas para o caso de não atendimento;

III - informação quanto ao efetivo encaminhamento à AUDIN-MPU dos dados e informações relativos aos atos de concessão de aposentadoria e pensão, assim como os de admissão e desligamento exigíveis no exercício a que se referem as contas;

IV - as declarações das unidades de pessoal;

V - demonstrativo sintético dos valores gastos com cartões de crédito;

VI - demonstrativo sintético das Tomadas de Contas Especiais cujo valor seja inferior a R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais);

VII - demonstrativo contendo informações relativas às ocorrências de perdas, extravios ou outras irregularidades em que o dano foi imediatamente ressarcido;

VIII - outras informações consideradas pelos responsáveis como relevantes para a avaliação da conformidade e do desempenho da gestão.

IX - relatórios emitidos pelos órgãos de correição;

5.2 - Os documentos relacionados na alínea anterior deverão ser assinados pelos respectivos titulares das UJ Consolidadoras.

6) Fica instituído o indicador de gestão de economicidade de despesas de serviços terceirizados, de natureza contínua, relativamente às atividades abaixo especificadas:

1. vigilância

2. limpeza e conservação

3. copeiragem (garçom e copeira)

4. ascensorista

5. manutenção de elevadores

6. serviço de recepcionista/telefonista

7. outros (indicar)

O referido indicador deverá ser incluído no formulário próprio pela Unidade Jurisdicionada do MPU, conforme modelo abaixo:

NOME DESCRIÇÃO TIPO DE INDICADOR FÓRMULA MÉTODO DE MEDIÇÃO VALORES R$ ÍNDICE (FATOR "k") 
indicador de custos dos serviços contínuos avaliar a economicidade dos serviços economicidade total liquidado/total da remuneração dos empregados relação entre o montante despendido e o total da remuneração dos empregados     

Demonstrar o montante dos recursos despendidos com serviços terceirizados, nos últimos dois exercícios, na forma da planilha abaixo, devendo o Fator "k" ser calculado sobre o dispêndio do mês de dezembro de 2006: Em R$

CATEGORIAS PROFISSIONAIS Número de Empregados Dez/2006(A) 2005 (R$) 2006 (R$) Valor liquidado em dez/06 (B) Valor do salário normativo em dez/06 (C) Fator "K" K = (B)/(CxA) 
1. vigilância             
2. Limpeza e conservação             
3. copeiragem (garçom e copeira)             
4. ascensorista             
5. manutenção de elevadores             
6. Serviços de recpcionistas /telefonistas             
7. outros (indicar)             
SOMA        ///////////////// //////////////////// //////////////// 

7 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA REMESSA DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE TOMADA DE CONTAS

Os titulares das Unidades Jurisdicionadas Consolidadoras MPF e MPT, bem como os do MPDFT, MPM e ESMPU encaminharão a AUDIN-MPU, por meio de ofício, em três vias, as peças necessárias à formalização do processo de Tomada de Contas Anual, nos seguintes prazos:

As peças necessárias à formalização dos processos de Tomada de Contas somente serão recebidas pela AUDIN/MPÚ se estiverem de acordo com as exigências estabelecidas nesta Norma de Execução. As peças encaminhadas em desacordo serão devolvidas para as devidas correções.