Portaria IPHAN nº 1 de 17/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007

Cria o Comitê Consultivo dos Museus do Departamento de Museus e Centros Culturais - DEMU.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MUSEUS E CENTROS CULTURAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, resolve:

I - Criar o Comitê Consultivo dos Museus do Departamento de Museus e Centros Culturais - DEMU, ao qual compete:

a) acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Museológicos das Unidades Museológicas;

b) acompanhar e auxiliar no planejamento das ações do Departamento de Museus e Centros Culturais e das Unidades Museológicas vinculadas;

c) assessorar o DEMU no aperfeiçoamento da gestão dos museus;

d) analisar e emitir parecer por solicitação do DEMU;

e) elaborar o seu regimento, a ser aprovado pela Direção do Departamento de Museus e Centros Culturais.

II - O Comitê será composto pelos Diretores e/ou responsáveis pelas seguintes Unidades Museológicas:

a) Museu Casa Benjamim Constant;

b) Museu Histórico de Alcântara;

c) Museu Casa das Princesas;

d) Museu da Abolição;

e) Museu da Inconfidência;

f) Museu da República;

g) Museu das Bandeiras;

h) Museu das Missões;

i) Museu de Arqueologia de Itaipu;

j) Museu de Biologia Professor Mello Leitão;

k) Museu do Diamante;

l) Museu do Ouro/Casa de Borba Gato;

m) Museu Forte Defensor Perpétuo;

n) Museu Histórico Nacional;

o) Museu Imperial;

p) Museu Lasar Segall;

q) Museu Nacional de Belas Artes;

r) Museu Raymundo Ottoni de Castro Maya;

s) Museu Regional Casa dos Ottoni;

t) Museu Regional de Caeté;

u) Museu Regional de São João Del Rey;

v) Museu Solar Monjardin;

w) Museu Victor Meirelles;

x) Museu Villa-Lobos;

§ 1º O Comitê Consultivo dos Museus reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais.

§ 2º O Comitê Consultivo dos Museus será presidido pelo Diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR