Portaria IPHAN nº 1 de 17/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2007
Cria o Comitê Consultivo dos Museus do Departamento de Museus e Centros Culturais - DEMU.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MUSEUS E CENTROS CULTURAIS DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 16, do Anexo I, do Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, resolve:
I - Criar o Comitê Consultivo dos Museus do Departamento de Museus e Centros Culturais - DEMU, ao qual compete:
a) acompanhar a elaboração e a execução dos Planos Museológicos das Unidades Museológicas;
b) acompanhar e auxiliar no planejamento das ações do Departamento de Museus e Centros Culturais e das Unidades Museológicas vinculadas;
c) assessorar o DEMU no aperfeiçoamento da gestão dos museus;
d) analisar e emitir parecer por solicitação do DEMU;
e) elaborar o seu regimento, a ser aprovado pela Direção do Departamento de Museus e Centros Culturais.
II - O Comitê será composto pelos Diretores e/ou responsáveis pelas seguintes Unidades Museológicas:
a) Museu Casa Benjamim Constant;
b) Museu Histórico de Alcântara;
c) Museu Casa das Princesas;
d) Museu da Abolição;
e) Museu da Inconfidência;
f) Museu da República;
g) Museu das Bandeiras;
h) Museu das Missões;
i) Museu de Arqueologia de Itaipu;
j) Museu de Biologia Professor Mello Leitão;
k) Museu do Diamante;
l) Museu do Ouro/Casa de Borba Gato;
m) Museu Forte Defensor Perpétuo;
n) Museu Histórico Nacional;
o) Museu Imperial;
p) Museu Lasar Segall;
q) Museu Nacional de Belas Artes;
r) Museu Raymundo Ottoni de Castro Maya;
s) Museu Regional Casa dos Ottoni;
t) Museu Regional de Caeté;
u) Museu Regional de São João Del Rey;
v) Museu Solar Monjardin;
w) Museu Victor Meirelles;
x) Museu Villa-Lobos;
§ 1º O Comitê Consultivo dos Museus reunir-se-á ordinariamente a cada seis meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais.
§ 2º O Comitê Consultivo dos Museus será presidido pelo Diretor do Departamento de Museus e Centros Culturais.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR