Portaria SEC nº 1 de 21/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007
Publica o Código Internacional para Sistemas de Segurança contra Incêndio, da Organização Marítima Internacional, juntamente com a Resolução que o adotou.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SEC/CCA-IMO nº 2, de 01.07.2010, DOU 13.07.2010.
2) Ver Portaria SEC/CCA-IMO nº 9, de 25.09.2008, DOU 14.10.2008, revogada pela Portaria SEC/CCA-IMO nº 2, de 01.07.2010, DOU 13.07.2010, que dava publicidade a emenda ao Código Internacional para Sistemas de Segurança contra Incêndio, da Organização Marítima Internacional.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA COMISSÃO COORDENADORA DOS ASSUNTOS DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL (Sec-IMO/CCA-IMO), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regulamento da CCA-IMO, aprovado pela Resolução nº1/2005/CCA-IMO, e de acordo com determinação daquela Comissão Coordenadora, resolve:
Art. 1º Publicar o Código Internacional para Sistemas de Segurança contra Incêndio (Código FSS), da Organização Marítima Internacional (IMO), tornado efetivo internacionalmente a partir de 1º de julho de 2002, juntamente com a Resolução MSC.98(73) que o adotou, com vistas ao atendimento dos requisitos do Capítulo II-2 da Convenção para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS-74/88), que foi promulgada pelo Decreto nº 87.186 de 18.05.1982, como emendada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO
ANEXO
Nota: Anexo republicado no DOU 21.01.2008.
CAPÍTULO 13
DISPOSIÇÃO DOS MEIOS DE ESCAPE
1 Aplicação Este capítulo detalha as especificações para a disposição dos meios de escape, como exigidos pelo Capítulo II-2 da Convenção.
2 Navios de passageiros
2.1 Largura das escadas
2.1.1 Requisitos básicos para a largura das escadas
As escadas deverão ter uma largura livre de pelo menos 900mm. A largura livre mínima das escadas deverá ser aumentada em 10mm para cada pessoa considerada acima de 90 pessoas. Deverá ser considerado que o número total de pessoas a serem evacuadas por aquelas escadas será de dois terços da tripulação e o número total de passageiros existentes nas áreas servidas por aquelas escadas. A largura das escadas não deverá ser inferior às estabelecidas no parágrafo 2.1.2.
2.1.2 Método de cálculo da largura da escada
2.1.2.1 Princípios básicos do cálculo
2.1.2.1.1 Este método de cálculo determina a largura mínima da escada no nível de cada convés, levando em conta as escadas consecutivas que levam à escada que está sendo considerada.
2.1.2.1.2 A intenção é que o método de cálculo deverá considerar individualmente a evacuação de cada compartimento fechado existente em cada zona vertical principal, e levar em conta todas as pessoas que utilizam os recintos das escadas existentes em cada zona, mesmo se elas entrarem naquela escada vindo de uma outra zona vertical.
2.1.2.1.3 Para cada zona vertical principal deverá ser feito um cálculo para o período noturno (situação 1) e um para o período diurno (situação 2), e em qualquer situação deverá ser usada a maior dimensão para determinar a largura da escada para cada convés que estiver sendo considerado.
2.1.2.1.4 O cálculo da largura das escadas deverá se basear no número de tripulantes e de passageiros existentes em cada convés. Deverá ser estimado pelo projetista o número de ocupantes dos compartimentos habitáveis para tripulantes e passageiros, dos compartimentos de serviço e dos compartimentos de máquinas da categoria A. Para efeitos de cálculo, a capacidade máxima de um espaço público deverá ser definida por qualquer dos dois valores seguintes: o número de assentos ou de dispositivos semelhantes, ou o número obtido atribuindo 2 m2 da área total da superfície do piso para cada pessoa.
2.1.2.2 Método de cálculo para o valor mínimo
2.1.2.2.1 Fórmulas básicas Ao considerar, para cada situação, o projeto de uma largura das escadas que permita que o fluxo de pessoas que estiverem evacuando para os postos de reunião, vindo dos conveses adjacentes acima e abaixo seja feito num tempo adequado, deverão ser usados os seguintes métodos de cálculo (ver figuras 1 e 2):
quando unindo dois conveses W = (N1 + N2) 10 mm;
quando unindo três conveses W = (N1 + N2 + 0,5 N3) 10 mm;
quando unindo quatro conveses W = (N1 + N2 + 0,5 N3 + 0,25 N4) 10 mm; quando unindo cinco conveses ou mais, a largura das escadas deverá ser determinada empregando, para o convés que estiver sendo considerado e para o convés seguinte, a fórmula para quatro conveses acima, onde W = largura exigida do piso do degrau entre os corrimãos da escada.
O valor calculado de W pode ser reduzido quando houver uma área S disponível para a base das escadas no nível do convés definido, subtraindo P de Z, de tal modo que:
P = S 3,0 pessoas / m2 ; e Pmax = 0,25Z
onde:
Z = ao número total de pessoas que se espera que sejam evacuadas no convés que estiver sendo considerado;
P = ao número de pessoas se refugiando temporariamente na base da escada, que deve ser subtraído de Z para um valor máximo de P = 0,25Z (a ser arredondado para baixo, para o número inteiro mais próximo);
S = à área da superfície (m2) da base da escada menos a área da superfície necessária para a abertura de portas, menos a área da superfície necessária para o fluxo de acesso às escadas (ver figura 1);
N = ao número total de pessoas que se espera que usem a escada vindo de cada convés consecutivo ao convés que estiver sendo considerado; N1 é para o convés com o maior número de pessoas utilizando aquela escada, N2 é usado para o convés com o segundo maior número de pessoas que entrem diretamente no fluxo da escada, de modo que, ao dimensionar a largura da escada em cada nível de convés, N1> N2> N3> N4 (ver figura 2). Esses conveses são considerados como estando acima, ou na direção oposta ao sentido do fluxo, (isto é, afastando-se do convés das embarcações) em relação ao convés que estiver sendo considerado.
FIGURA 1
CÁLCULO DA BASE DA ESCADA PARA FAZER UMA REDUÇÃO DA LARGURA DA ESCADA
Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); .
P = S x 3 pessoas /m2 = número de pessoas que se refugiam na base da escada para um máximo de P = 0,25Z
N = Z - P = número de pessoas que entram diretamente no fluxo da escada vindo de um determinado convés.
Z = número de pessoas a serem evacuadas de um determinado convés.
S = área (m2) disponível da base da escada após a subtração da área da base necessária ao movimento das pessoas e menos o espaço tomado pela área de abertura das portas. A área da base da escada é a soma da área do fluxo de acesso, área intermediária e área da porta.
D = largura da porta de saída para a área da base da escada (mm).
FIGURA 2
EXEMPLO DE CÁLCULO DA LARGURA MÍNIMA (W) DA ESCADA
Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); .
Z(pers) = número esperado de pessoas que evacuarão através da escada N(pers) = número de pessoas que entram diretamente no fluxo da escada vindo de um determinado convés W(mm) = (N1 + N2 + 0,5 N3 + 0,25 N4) 10 = largura calculada da escada D(mm) = largura das portas de saída N1> N2> N3> N4 onde:
N1(pers) = ao convés com o maior número de pessoas que entram diretamente na escada N2(pers) = ao convés com o segundo maior número de pessoas que entram diretamente na escada Observação 1: As portas para o posto de reunião deverão ter uma largura total de 10,255 mm.
2.1.2.2.2 Distribuição das pessoas
2.1.2.2.2.1 A dimensão dos meios de escape deverá ser calculada com base no número total de pessoas que se espera que escape pelas escadas e através das portas, corredores e base das escadas (ver figura 3). Os cálculos deverão ser feitos separadamente para as duas situações de ocupação dos espaços especificados abaixo. Para cada parte componente da rota de escape, a dimensão considerada não deverá ser inferior à maior dimensão estabelecida para cada situação:
Situação 1: Passageiros nos camarotes, com a lotação máxima de alojamento ocupada; membros da tripulação nos camarotes ocupados até 2/3 da capacidade de alojamento; e compartimentos de serviços ocupados por 1/3 da tripulação.
Situação 2: Passageiros em espaços públicos ocupados até 3/4 da sua capacidade máxima; membros da tripulação em espaços públicos ocupados até 1/3 da sua capacidade máxima, compartimentos de serviço ocupados por 1/3 da tripulação e alojamentos da tripulação ocupados por 1/3 da tripulação.
FIGURA 3
EXEMPLO DE CÁLCULO DE NÚMERO DE OCUPANTES
Nota: Ver document.write(''); document.write('Figura'); document.write(''); .
2.1.2.2.2.2 Somente para o cálculo da largura da escada, não deverá ser considerado que o número máximo de pessoas contidas numa zona vertical principal, inclusive as pessoas que entram nas escadas vindo de uma outra zona vertical principal, seja maior do que o número máximo de pessoas autorizado para serem levadas a bordo.
2.1.3 Proibição de uma diminuição da largura na direção do posto de reunião *
A largura da escada não deverá diminuir na direção da evacuação para o posto de reunião, exceto que, caso haja vários postos de reunião numa zona vertical principal, a largura da escada não deverá diminuir na direção da evacuação para posto de reunião mais distante.
2.2 Detalhes das escadas
2.2.1 Corrimãos As escadas deverão ser dotadas de um corrimão em cada lado. A largura livre máxima entre os corrimãos deverá ser de 1.800 mm.
2.2.2 Alinhamento das escadas Todas as escadas dimensionadas para mais de 90 pessoas deverão estar alinhadas para vante e para ré.
2.2.3 Elevação vertical e inclinação As escadas não deverão ter uma elevação vertical maior do que 3,5 m sem que haja um patamar, e não deverão ter um ângulo de inclinação maior que 45º.
2.2.4 Bases das escadas As bases das escadas no nível de cada convés não deverão ter uma área inferior a 2 m2, e deverão ser aumentadas em 1 m2 para cada 10 pessoas consideradas, além de 20 pessoas, mas não precisam ter mais de 16 m2, exceto para as bases que sirvam a espaços públicos que tenham um acesso direto ao recinto da escada.
2.3 Portas e corredores
2.3.1 As portas, os corredores e as bases intermediárias da escada contidos nos meios de escape deverão ser dimensionados da mesma maneira que as escadas.
2.3.2 A largura total das portas de saída das escadas para o posto de reunião não deverá ser inferior à largura total das escadas que servem àquele convés.
2.4 Rotas de evacuação para o convés de embarque
2.4.1 Posto de reunião Deverá ser considerado aceitável que as rotas de evacuação para o convés de embarque possam conter um posto de reunião. Neste caso, deverão ser levadas em consideração as exigências relativas à proteção contra incêndio e o dimensionamento dos corredores e das portas do recinto da escada para o posto de reunião e do posto de reunião para o convés de embarque, observando que a evacuação das pessoas do posto de reunião para os locais de embarque será feita em pequenos grupos de controle.
____________
* Consultar a Indicação dos "postos de reunião" em navios de passageiros (MSC/Circ.777).
2.4.2 Rotas do posto de reunião para o local de embarque na embarcação de sobrevivência Quando os passageiros e a tripulação forem mantidos num posto de reunião que não seja no local de embarque na embarcação de sobrevivência, a dimensão da largura da escada e das portas, do posto de reunião até aquele local, não deverá ser basear no número de pessoas existentes no grupo controlado. A largura dessas escadas e dessas portas não precisa ser superior a 1.500 mm, a menos que sejam exigidas larguras maiores para a evacuação desses compartimentos em condições normais.
2.5 Planos dos meios de escape
2.5.1 Deverá haver planos dos meios de escape, indicando o seguinte:
1 o número de tripulantes e de passageiros em todos os compartimentos normalmente ocupados;
2 o número de tripulantes e de passageiros que se espera que escapem pelas escadas através de portas, corredores e bases das escadas;
3 postos de reunião e locais de embarque na embarcação de sobrevivência;
4 meios de escape principal e secundários; e
5 largura das escadas, portas, corredores e bases das escadas.
2.5.2 Os planos dos meios de escape deverão estar acompanhados de cálculos detalhados para determinar a largura das escadas, das portas, dos corredores e das áreas das bases das escadas de escape.
3 Navios de carga As escadas e os corredores utilizados como meios de escape não deverão ter uma largura livre inferior a 700 mm, e deverão ter um corrimão num dos lados. As escadas e os corredores com uma largura livre de 1.800 mm, ou mais, deverão ter corrimãos nos dois lados. É considerada "largura livre" a distância entre o corrimão e a antepara localizada no outro lado, ou entre os corrimãos. De um modo geral, o ângulo de inclinação das escadas deve ser de 45º, mas não superior a 50º, e nos compartimentos de máquinas e nos compartimentos pequenos, não superior a 60º. Portas que dêem acesso para uma escada devem ser da mesma dimensão que a escada.
(*) Publicado no DOU de 24.12.2007, Seção 1, págs. 44 e 45 e republicado, em parte, devido inclusão de figuras existentes no texto."