Portaria SEF nº 1 de 21/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2007

Cassa a autonomia administrativa do 3º Batalhão de Infantaria.

O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso IX do art. 1º da Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003, do Comandante do Exército, ouvido o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Cassar, a contar de 31 de março de 2007, a autonomia administrativa do 3º Batalhão de Infantaria (3º BI), CODOM nº 510-8, com sede na cidade de São Gonçalo/RJ, por motivo de sua desativação.

Art. 2º Designar como organização militar sucessora responsável pelo encerramento administrativo e contábil, pela guarda do Suporte Documental dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal, bem como para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte do 3º BI, o Comando da Artilharia Divisionária da 1ª Divisão de Exército (Cmdo AD/1), CODOM nº 02111-3, com sede na cidade de Niterói/RJ.

Art. 3º Determinar às Organizações Militares Diretamente Subordinadas à SEF que adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 4º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex PAULO CESAR DE CASTRO