Portaria CGZA nº 1 de 09/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2007
Inclui nos zoneamentos agrícolas para a cultura de milho 2ª safra nos Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Incluir nos zoneamentos agrícolas para a cultura de milho 2ª safra nos Estados do Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, ano-safra 2006/2007, as cultivares abaixo especificadas:
| UF | CULTIVARES |
| PR | Ciclo Superprecoce: PIONEER - 30R32. Ciclo Precoce: FT PESQUISA - FTH 950; NIDERA SEMENTES - A4450; PIONEER - 30P70, 30F45, 30F87 e 30S40. Ciclo Semiprecoce: FT PESQUISA - FTH 510; PIONEER - 3021, 3027,30F80, 30K75 e 30F98. Ciclo Médio: PIONEER - 30F30, 30F35 e 30K73. |
| SP | Ciclo Precoce: FT PESQUISA - FTH 350; NIDERA SEMENTES - BX 990. Ciclo Semiprecoce: FT PESQUISA - FTH 510. |
| MG | Ciclo Superprecoce: PIONEER - 30R32. Ciclo Precoce: PIONEER - 30P70, 3041, 30F45, 30F87 e 30S40. Ciclo Semiprecoce: PIONEER - 3021, 3027, 30F80, 30K75 e 30F98. Ciclo Médio: PIONEER - 30F90, 30F35 e 30K73. |
| RJ | Ciclo Médio: PIONEER - 30F35 e 30K73 |
Art. 2º Excluir do zoneamento agrícola para a cultura de milho 2ª safra no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007, a cultivar abaixo especificada:
| UF | CULTIVAR |
| SP | Ciclo Precoce: NIDERA SEMENTES - XB 990. |
Nota: As informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP: 70.043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra 2006/2007 e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO