Portaria CORAT nº 1 de 02/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jan 2006
Altera o art. 4º da Portaria Corat nº 59, de 20 de julho de 2004, que institui as equipes nacionais de atualização dos manuais de procedimentos no âmbito da Administração Tributária.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 245 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 1º da Portaria SRF nº 883, de 16 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º O art. 4º da Portaria Corat nº 59, de 20 de julho de 2004, passa a vigorar na forma abaixo:
"Art. 4º Os gestores que ainda não adequaram o manual aos padrões dos manuais eletrônicos da Corat devem fazê-lo até dezembro de 2006."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA