Portaria DPC nº 1 de 04/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2006

Altera o prazo para a aprovação do Plano de Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios por Sociedade Classificadora reconhecida pelo país de bandeira ou pela Autoridade Marítima desse mesmo país.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 03 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo de até 30.06.2006 para aprovação do Plano de Gerenciamento da Água de Lastro dos Navios por Sociedade Classificadora reconhecida pelo país de bandeira ou pela Autoridade Marítima desse mesmo país. A partir de 30.06.2006, a não apresentação do Plano de Gerenciamento da Água de Lastro do Navio sem a aprovação da Sociedade Classificadora credenciada pelo país de bandeira ou da Autoridade Marítima do país de bandeira, implicará na autuação e multa da embarcação, conforme previsto na norma.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

MARCOS MARTINS TORRES

Vice-Almirante