Portaria CGO/DPRF nº 1 de 06/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2006

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quanto à fiscalização do trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso das competências que lhe são conferidas e subdelegadas pelo art. 25 da Portaria MJ nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004 e pela Portaria DPRF nº 64, de 9 de março de 2005, respectivamente;

Considerando o que determina os arts. 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as Resoluções 68/98 e 75/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados nacionais;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos especiais, Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET; resolve:

Art. 1º Regulamentar o trânsito, na forma do Anexo à presente Portaria, nas rodovias federais, de veículo ou combinação de veículos especiais, com peso ou dimensões excedentes, restringindo sua circulação em dias e horários a serem estabelecidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples, onde não será permitido o tráfego de Combinações de Veículos de Carga - CVC e Combinações de Transporte de Veículos - CTV, vazios ou com carga, que utilizam ou não Autorização Especial de Trânsito - AET.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Geral de Operações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

LUIZ ALEXANDRE GOMES DA SILVA

Substituto

ANEXO
RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO A COMBINAÇÕES DE VEÍCULOS DE CARGA - CVC E COMBINAÇÕES DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS - CTV, PORTADORES OU NÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) EM RODOVIAS FEDERAIS DE PISTA SIMPLES

OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO 
CARNAVAL 28.02.2006 Terça-feira 24.02.2006 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
 25.02.2006 (Sábado) 06:00 às 12:00 
  28.02.2006 (Terça-feira) 16:00 às 22:00 
  01.03.2006 (Quarta-feira) 06:00 às 12:00 
SEMANA SANTA 14.04.2006 Sexta-feira 13.04.2006 (Quinta-feira) 16:00 às 22:00 
  16.04.2006 (Domingo) 16:00 às 22:00 
TIRADENTES 21.04.2006 Sexta-feira 20.04.2006 (Quinta-feira) 16:00 às 22:00 
  23.04.2006 (Domingo) 16:00 às 22:00 
DIA DO TRABALHO 01.05.2006 Segunda 28.04.2006 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
  29.04.2006 (Sábado) 06:00 às 12:00 
  01.05.2006 (Segunda-feira) 16:00 às 22:00 
NATAL 25.12.2006 Segunda-feira 22.12.2006 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
  23.12.2006 (Sábado) 06:00 às 12:00 
  25.12.2006 (Segunda-feira) 16:00 às 22:00 
ANO NOVO 01.01.2007 Segunda 29.12.20006 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
  30.12.2006 (Sábado) 06:00 às 12:00 
  01.01.2007 (Segunda-feira) 16:00 às 22:00