Portaria DAF/EMBRATUR nº 1 de 23/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 2006

Promove alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 2, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, em seu art. 63, Inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas finalísticas com convênios resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AUSTERLITZ BRINGEL ERSE

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR MOD. VALOR 
23.695.1163.2731.0001 0100 3380 29.166,00 3350 29.166,00 
23.126.1001.4104.0001 0100 3330 35.000,00 3390 173.332,00 
 0100 3340 41.666,00   
 0100 3350 96.666,00   
23.695.1163.4034.0001 0100 3350 200.000,00 3390 425.000,00 
 0100 3380 225.000,00   
627.498,00 627.498,00