Portaria 4CCR nº 1 de 02/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2006

Institui no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, sob a Coordenação Geral da titular, o GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO.

A COORDENADORA DA 4ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO, nos termos do art. 5º, inciso II, letra d da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e

CONSIDERANDO o deliberado pelo Colegiado da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural na sua 183ª Reunião Ordinária,

CONSIDERANDO a necessidade da atuação direta do Ministério Público Federal relativamente ao acompanhamento e discussão dos projetos de lei afetos à matéria ambiental e ao patrimônio cultural, no âmbito do Congresso Nacional, resolve:

Art. 1º Instituir no âmbito da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, sob a Coordenação Geral da titular, o GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO, que será integrado por Membros do Ministério Público Federal, visando acompanhar as discussões, debates, encaminhamentos e conflitos de interesse dos projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, atinentes ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, além de proceder aos demais atos necessários ao cumprimento desta portaria.

§ 1º O Grupo de Trabalho de que trata este artigo terá uma Comissão Executiva integrada por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) membros suplentes e será assessorado por um Analista Processual lotado na 4ª CCR, denominado Apoio Técnico.

§ 2º Comporão o Grupo de Trabalho, preferencialmente, membros do Ministério Público Federal com lotação e atuação em Brasília, Distrito Federal, indicados pela Coordenação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão.

Art. 2º Para realização dos trabalhos, o Coordenador do Grupo poderá convidar quaisquer servidores da 4ª CCR ou representantes de outros órgãos e entidades, bem como solicitar a colaboração de especialistas na matéria.

Art. 3º A 4ª CCR assegurará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SANDRA CUREAU

Subprocuradora-Geral da República

Coordenadora