Portaria MEC nº 1 de 17/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2006

Institui o Programa "Conexões de Saberes: diálogos entre a universidade e as comunidades populares".

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando o disposto no inciso III, art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Art. 1º Instituir o Programa "Conexões de Saberes: diálogos entre a universidade e as comunidades populares", visando apoiar projetos inovadores das instituições federais de ensino superior (IFES) voltados a assegurar a permanência dos estudantes oriundos de espaços populares, mediante a consecução dos seguintes objetivos:

I - ampliar a relação entre a universidade e os moradores de espaços populares, assim como com suas instituições;

II - criar estruturas institucionais e pedagógicas adequadas à permanência de estudantes de origem popular na universidade e à democratização do acesso ao ensino superior;

III - aprofundar a formação dos jovens universitários de origem popular como pesquisadores e extensionistas, visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em particular, na universidade e em comunidades populares;

IV - implantar ações e projetos de assistência integral aos grupos sociais em situação mais crítica de vulnerabilidade social, em particular crianças e jovens;

V - coletar, sistematizar e analisar dados e informações sobre a estrutura universitária e as condições de acesso e permanência dos estudantes universitários de origem popular nos cursos de graduação; e

VI - estimular a formação de novas lideranças capazes de articular competência acadêmica com compromisso social.

Art. 2º As IFES para que possam ser contempladas com o apoio financeiro governamental, deverão apresentar projeto ao Ministério da Educação, onde serão avaliados e selecionados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), observando os objetivos definidos nesta Portaria e as disposições que venham a ser estabelecidas em suas normas complementares.

Parágrafo único. O Programa será inicialmente implementado em trinta e uma instituições, conforme relação contida no anexo I desta Portaria, abrangendo todas as unidades da Federação.

Art. 3º O planejamento e a operacionalização do Programa serão de competência da SECAD, que deverá coordenar os trabalhos de monitoramento, supervisão e implementação, assim como promover a avaliação contínua do processo, mediante articulação permanente com a Secretaria de Educação Superior (SESU) e as instituições de ensino superior.

Art. 4º A participação no Programa é voluntária, circunscrita a apresentação e aprovação dos projetos encaminhados pelas IFES, observando a disponibilidade orçamentária e os objetivos expressos no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Os procedimentos, prazos para apresentação dos projetos e demais aspectos relativos ao Programa, serão estabelecidos pela SECAD, sendo ouvida a SESU, quando da elaboração das normas complementares anuais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Relação dos participantes do Programa, por região:

Região Centro-Oeste:

- UFG - Universidade Federal de Goiás

- UFMS - Universidade Federal do Mato Grosso do Sul

- UFMT - Universidade Federal do Mato Grosso

- UFT - Universidade Federal do Tocantins

- UnB - Universidade de Brasília Região Nordeste

- UFAL - Universidade Federal de Alagoas

- UFBA - Universidade Federal da Bahia

- UFC - Universidade Federal do Ceará

- UFMA - Universidade Federal do Maranhão

- UFPB - Universidade Federal da Paraíba

- UFPE - Universidade Federal de Pernambuco

- UFPI - Universidade Federal do Piauí

- UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte

- UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco

- UFS - Universidade Federal de Sergipe Região Norte

- UFAC - Universidade Federal do Acre

- UFAM - Universidade Federal do Amazonas

- UFPa - Universidade Federal do Pará

- UFRR - Universidade Federal de Roraima

- UNIFAP - Universidade Federal do Amapá

- UNIR - Universidade Federal de Rondônia Região Sudeste:

- UFES - Universidade Federal do Espírito Santo

- UFF - Universidade Federal Fluminense

- UFMG - Universidade Federal de Minas Gerais

- UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro

- UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

- UFSCar - Universidade Federal de São Carlos

- UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Região Sul

- UFPR - Universidade Federal do Paraná

- UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul

- UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina