Portaria DGE nº 1 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Altera as modalidades de aplicação visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas do Ministério da Cultura.

A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 61, de 25 de julho de 2006 do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para diversas áreas do Ministério da Cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Municípios e a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

R$ 1,00

ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      681.000 681.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      300.000 300.000 
13.391.0167.2636 PRESERVAÇÃO DE BENS CULTURAIS DE NATUREZA MATERIAL      300.000 300.000 
13.391.0167.2636.0220 RESTAURAÇÃO DA CATEDRAL METROPOLITANA DE CAMPINAS - MATRIZ DE NOSSA SENHORA DA IMACULADA CONCEIÇÃO - CAMPINAS - SP0100 334000 300.000 
    0100 335000 300.000 
42902 FUNDO NACIONAL DE CULTURA      381.000 381.000 
13.392.1142.1611 INSTALAÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS      220.000 220.000 
13.392.1142.1611.1148 CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE TEATRO/ESPAÇOS CULTURAIS EM UBÁ - MG 0100 444000 20.000 
    0100 445000 20.000 
13.392.1142.1611.1214 SERRA TALHADA - NO ESTADO DE PERNAMBUCO 0100 444000 200.000 
    0100 445000 200.000 
13.392.1142.4796 FOMENTO A PROJETOS EM ARTE E CULTURA      161.000 161.000 
13..392.1142.4796.0432 NO ESTADO DE SÃO PAULO 0100 334000 86.000 
    0100 335000 86.000 
13.392.1142.4796.0446 PROJETO CULTURA POPULAR SALVADOR - BA 0100 334000 50.000 
    0100 335000 50.000 
13.392.1142.4796.0530 EM MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO 0100 444000 25.000 
    0100 445000 25.000