Portaria Interinstitucional MDA/MIN/MAPA/AGU/INCRA nº 1 de 30/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2006
Altera o § 2º do art. 3º da Portaria Interinstitucional nº 1 de 2004.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, E O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 3.044, de 19 de setembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, resolvem:
Art. 1º Alterar o § 2º do art. 3º da Portaria Interinstitucional nº 1, de 3 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 7 de junho de 2004, Seção 1, republicada no dia 8 seguinte, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Caberá a Superintendência Nacional de Gestão Administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA expedir normas e estabelecer procedimentos relacionados com a utilização dos bens e uso das áreas comuns do Edifício Palácio do Desenvolvimento, observadas as regulamentações pertinentes e as deliberações colegiadas dos dirigentes dos órgãos sediados no citado Edifício, quando houver".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO
Ministro de Estado
CIRO FERREIRA GOMES
Ministro de Estado
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Advogado-Geral da União
ROLF HACKBART
Presidente do INCRA