Portaria SEFAZ nº 1-R DE 04/01/2006

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 jan 2006

Autoriza a baixa de autos de infração que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica a Gerência de Arrecadação e  Informática – GEARI – autorizada a proceder à baixa dos autos de infração lavrados pela fiscalização volante e em postos fiscais de divisa e liquidados no período de 29 de dezembro de 2005 até as dez horas de 2 de janeiro de 2006.

Art. 2.º  Os postos fiscais de divisa deverão encaminhar à GEARI relação de todos os autos de infração que se encontrem na situação descrita no artigo anterior.

Art. 3.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de janeiro de 2006.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda