Portaria GAB/JUCER nº 1 de 05/01/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 jan 2005

Dispõe sobre os procedimentos de recolhimento de taxas de serviços da Junta Comercial do Estado de Rondônia.

O Presidente em exercício da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 39, inciso I do Regimento Interno, e Decreto de 16 de maio de 2003, Considerando o decreto estadual nº 10.406, de 7 de março de 2003 e Resolução nº 092/JUCER, resolve:

Art. 1º Utilizar, a partir desta data, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE (versão 4A ou superior), para recolhimento de taxas de serviços da JUCER;

Art. 2º Vetar o recolhimento de taxas de serviços desta JUCER, pelos Agentes Arrecadadores, por meio do boleto bancário, após o dia 14 de janeiro de 2005;

Art. 3º Que as taxas pagas, por meio de boleto bancário, até 14 de janeiro de 2005, só serão aceitas no âmbito da Junta Comercial para protocolar processos até o dia 31 de janeiro de 2005.

Art. 4º Não aceitar, em nenhuma hipótese, recolhimentos de valores distintos da tabela do anexo I da Resolução Plenária nº 092/JUCER, a partir de 1º de janeiro de 2005;

Art. 5º Que não serão devolvidos os recolhimentos efetuados em desacordo com as orientações desta portaria, salvo:

I - Para os pagamentos efetuados até 14 de janeiro de 2005 e não utilizados nos serviços da JUCER até 31 de janeiro de 2005;

Parágrafo único. As restituições de que trata o item anterior serão requeridas por simples petição dirigida ao Presidente da JUCER, anexando o comprovante de pagamento;

Art. 6º Permanecem as demais prescrições legais.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência, cumpra-se e registre-se para os devidos fins.

GILMAR DE FREITAS PEREIRA

Presidente em exercício