Portaria SEFAZ nº 1-R DE 05/01/2005

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 jan 2005

Dispõe sobre a exclusão de inscrição estadual no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretária de Estado da Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98,  II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo n.º 12920495, de 12 de dezembro de 1997;

RESOLVE:

Art. 1.º  Fica  excluída da Portaria  n.º 795-N, de 14 de abril de 1998, a inscrição estadual n.º 081.524.81-1, da empresa A C VENTURIN TRANSPORTES, estabelecida na Rua Bom Pastor, n. º  596, Campo Grande, Cariacica - ES.          

Art. 2.º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15  abril de 1998.

Vitória, 05 de janeiro de 2005.

Luiz Carlos Menegatti

Secretário de Estado da Fazenda em exercício