Portaria CGO/DPRF nº 1 de 08/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2004

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, quanto à fiscalização do trânsito de veículos ou combinações de veículos, autorizados a circular, portanto Autorização Especial de Trânsito - AET.

O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no uso da competência que lhe confere o art. 33 da Portaria MJ nº 1.017, de 4 de setembro de 2002;

Considerando o que determina os arts. 1º e 2º do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e as Resoluções nºs 68/98 e 75/98 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;

Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados nacionais;

Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecido, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos especiais, Combinações de Veículos de Carga - CVC e Autorização Especial de Trânsito - AET; resolve:

Art. 1º Regulamentar o trânsito, na forma do Anexo à presente Portaria, nas rodovias federais, de veículos ou combinações de veículos especiais, com peso ou dimensões excedentes, restringindo sua circulação em dias e horários a serem estabelecidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples, onde não será permitido o tráfego de veiculo ou combinação de veículos, vazios ou com cargas, que utilizam Autorização Especial de Trânsito - AET.

Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOSÉ ALTAIR GOMES BENITES

ANEXO
RESTRIÇÃO DE TRÁFEGO A VEÍCULOS PORTADORES DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO (AET) EM RODOVIAS FEDERAIS DE PISTA SIMPLES

OPERAÇÃO PERÍODO DIA DA RESTRIÇÃO HORÁRIO DA RESTRIÇÃO 
CARNAVAL 24.02.2004 Terça-feira 20.02.2004 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
21.02.2004 (Sábado) 16:00 às 22:00 
25.02.04 (Quarta) 06:00 às 12:00 
SEMANA SANTA 09.04.2004 Sexta-feira 08.04.2004 (Quinta-feira) 16:00 às 22:00 
11.04.2004 (Domingo) 16:00 às 22:00 
TIRADENTES 21.04.2004 Quarta-feira Sem Restrição  
DIA DO TRABALHO 01.05.2004 Sábado Sem Restrição  
CORPUS CHRISTI 10.06.2004 Quinta-feira Sem Restrição  
DIA DA INDEPENDÊNCIA 07.07.2004 Terça-feira Sem Restrição  
N.S.ª APARECIDA 12.10.2004 Terça-feira 12.10.2004 (Terça-feira) 16:00 às 22:00 
FINADOS 02.11.2004 Terça-feira Sem Restrição  
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 15.15.2004 Segunda-feira 12.11.2004 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
15.11.2004 (Segunda-feira) 16:00 às 22:00 
NATAL 25.12.2004 Sábado 24.12.2004 (Sexta-feira) 16:00 às 22:00 
26.12.2004 (Domingo) 16:00 às 22:00 
ANO NOVO 31.12.2004 Sexta-feira 31.12.2004 (Sexta-feira) 14:00 às 20:00 
02.01.2005 (Domingo) 16:00 às 22:00