Portaria INTERINSTITUCIONAL MDA/MIN/MAPA/AGU/INCRA nº 1 de 03/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 2004
Institui o Comitê Executivo incumbido de sugerir regras disciplinadoras do uso compartilhado das áreas de uso comum do Edifício Palácio do Desenvolvimento.
Os Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, da Integração Nacional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Advogado-Geral da União, e o Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe a Portaria nº 3.044, de 19 de setembro de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê Executivo, incumbido de sugerir regras disciplinadoras do uso compartilhado das áreas de uso comum, voltadas à administração, controle e fiscalização do Edifício Palácio do Desenvolvimento, localizado no Setor Bancário Norte, na cidade de Brasília/DF.
Parágrafo único. O Comitê Executivo expedirá ato disciplinador de sua organização e de seu funcionamento.
Art. 2º Os titulares dos Órgãos designarão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da presente Portaria, um membro titular e respectivo substituto para compor o Comitê Executivo.
Parágrafo único. As indicações de que trata o caput deste artigo deverão ser efetuadas por meio de Portaria, designando servidor público para integrar o referido Comitê, em período integral, pelo prazo de 01 (um) ano.
Art. 3º Atribuir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, na forma preconizada pelo subitem 1.2 da Portaria MARE/nº 3.044/1997, a responsabilidade pela administração predial do Edifício Palácio do Desenvolvimento, localizado no Setor Bancário Norte, Quadra 01.
§ 1º Caberá ao INCRA prover os meios necessários ao perfeito funcionamento, segurança e conservação das instalações, bens e serviços de uso comum.
§ 2º Caberá ao Comitê Executivo expedir normas e estabelecer procedimentos relacionados com a utilização de bens e uso da área comum, observadas as regulamentações pertinentes e as deliberações colegiadas, quando houver.
§ 3º Em caso de alteração da área utilizada, inclusão/exclusão de órgãos, fica o INCRA autorizado a celebrar termo próprio visando sua concretização.
Art. 4º O INCRA será responsável pela contratação dos serviços e aquisição de bens requeridos pelo Comitê Executivo, facultando-lhe descentralizar para outro órgão sediado no Edifício Palácio do Desenvolvimento a realização de licitações e atividades relacionadas com a fiscalização dos respectivos contratos.
Art. 5º A programação das atividades e das despesas, a prestação de contas, os critérios de rateio de despesas, bem assim o repasse dos créditos orçamentários em favor do órgão responsável serão sugeridos pelo Comitê e decididos em sessão plenária do Comitê, registradas as decisões em Ata.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL SOLDATELLI ROSSETO
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
CIRO FERREIRA GOMES
Ministro de Estado da Integração Nacional
ROBERTO RODRIGUES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
Advogado-Geral da União
ROLF HACKBART
Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária