Portaria CNIg nº 1 de 09/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2004
Dispõe sobre a delegar competência à Coordenadoria-Geral de Imigração.
O Presidente do Conselho Nacional de Imigração, no uso de suas atribuições legais e, visando dar celeridade nos procedimentos de distribuição de processos submetidos à análise, relatório e voto dos Conselheiros, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenadoria-Geral de Imigração para, na forma definida pelo Regimento Interno deste Conselho, promover a distribuição de processos, bem como incluí-los na pauta das respectivas reuniões.
Art. 2º Dê-se ciência aos Conselheiros.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NILTON FREITAS