Portaria CNIg nº 1 de 09/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 ago 2004

Dispõe sobre a delegar competência à Coordenadoria-Geral de Imigração.

O Presidente do Conselho Nacional de Imigração, no uso de suas atribuições legais e, visando dar celeridade nos procedimentos de distribuição de processos submetidos à análise, relatório e voto dos Conselheiros, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Coordenadoria-Geral de Imigração para, na forma definida pelo Regimento Interno deste Conselho, promover a distribuição de processos, bem como incluí-los na pauta das respectivas reuniões.

Art. 2º Dê-se ciência aos Conselheiros.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON FREITAS