Portaria DGE nº 1 de 14/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2004

Altera as modalidades de aplicação do orçamento, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da Cultura.

A Diretora de Gestão Estratégica, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 607, de 30 de agosto de 2004, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar as modalidades de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para as diversas áreas da Cultura.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução nas modalidades aprovadas, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA SCHWARZ

ANEXO

R$ 1,00 
FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA      110.000 110.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA      30.000 30.000 
13.392.1142.4796 FOMENTO A PROJETOS DE ARTE E CULTURA      30.000 30.000 
13.392.1142.4796.0010 0100 334000 30.000 
42203 FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES      80.000 80.000 
0100 335000 30.000 
13.392.0172.4798 FOMENTO A PROJETOS DA CULTURA AFRO-BRASILEIRA      80.000 80.000 
13.392.0172.4798.0006 FOMENTO A CAPACITAÇÃO DE LIDERANÇAS DO MOVIMENTO NEGRO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 0100 333000 80.000 
0100 335000 80.000