Portaria MTur nº 1 de 23/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2004
Institui atribuições à Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo.
O Ministro de Estado do Turismo, Interino, no uso da competência que lhe confere o Decreto de 20 de janeiro de 2004, publicado no DOU de 21 de janeiro de 2004; resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva, a Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo, com as atribuições de:
I - desenvolver os conceitos e as diretrizes do Portal Brasileiro do Turismo, definido como o canal oficial de acesso aos serviços e informações prestadas pelo Ministério do Turismo - Gabinete do Ministro, Secretaria Executiva, Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur, Secretaria de Políticas de Turismo e Secretaria de Programas de Desenvolvimento do Turismo;
II - formular estratégias para o desenvolvimento do Portal Brasileiro do Turismo, sua implantação, atualização, manutenção e permanente aperfeiçoamento técnico;
III - propor estratégias e mecanismos de interação da Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo com os Estados, Distrito Federal, Municípios, órgãos do Governo Federal, empresas, organizações e entidades do setor privado e não governamental, Conselho Nacional de Turismo e Fórum de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo, em conformidade com a gestão do Plano Nacional do Turismo;
IV - manter canal permanente de comunicação com o Comitê Executivo do Governo Eletrônico, acompanhando as diretrizes definidas e encaminhando propostas para discussão;
V - relacionar-se e trabalhar de forma interativa com as câmaras de governo eletrônico de outros ministérios e órgãos governamentais;
VI - acompanhar as questões relativas às ações de governo eletrônico e tecnologia da informação fora do âmbito do Governo Federal;
VII - assegurar a qualidade, confiabilidade, ética, segurança e presteza das informações apresentadas por intermédio do Portal Brasileiro do Turismo e das ações desenvolvidas com relação à governança eletrônica; e
VIII - preparar informações para deliberação estratégica e superior, quando necessário, por parte da direção do Ministério do Turismo.
Art. 2º A Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo será integrada por representantes da
I - Secretaria Executiva;
II - Secretaria de Políticas de Turismo;
III - Secretaria de Programas de Desenvolvimento do Turismo;
IV - Assessoria de Comunicação do Gabinete do Ministro;
V - Assessoria de Comunicação da Embratur;
VI - Coordenação Geral de Informática do Ministério do Turismo,
VII - Coordenadoria Geral de Informação do Embratur;
VIII - Diretoria de Marketing da Embratur;
IX - Assessoria de Controle Interno do Ministério do Turismo.
Parágrafo único. A coordenação geral da Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo competirá à Secretaria-Executiva do Ministério do Turismo, sendo o servidor Rodrigo Godinho Corrêa seu Coordenador Técnico, com as seguintes atribuições:
I - preparar a pauta das reuniões da Câmara de Governo Eletrônico e acompanhar a implementação de suas decisões;
II - coordenar as atividades inerentes ao gerenciamento do Portal Brasileiro do Turismo, garantindo a agilidade e facilidade dos processos internos para a atualização e a melhoria do Portal podendo, para tanto, recorrer a servidores e terceirizados do Ministério do Turismo;
III - representar o Ministério do Turismo nos Comitês Técnicos do Comitê Executivo de Governo Eletrônico, encaminhando e discutindo as propostas definidas pela Câmara;
IV - acompanhar e interagir com áreas de governo eletrônico de outros ministérios, órgãos governamentais e outras entidades.
Art. 3º As ações da Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo deverão estar sempre em consonância com o Plano Nacional do Turismo e com o Plano Plurianual 2004/2007.
Art. 4º A Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo deverá manter repositório de informações, documentos e atas geradas nas reuniões, assim como deter a "inteligência" do Portal Brasileiro do Turismo (códigos fonte, bancos de dados, senhas de acesso etc.).
Art. 5º O apoio técnico das atividades da Câmara de Governo Eletrônico do Ministério do Turismo, relativo à infra-estrutura de rede, equipamentos e demais ferramentas necessárias ao pleno funcionamento do sistema, ficará a cargo da Coordenação Geral de Informática, em articulação com a Coordenadoria Geral de Informação da Embratur.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON ZUANAZZI