Portaria CAT nº 1 de 15/01/2004
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 jan 2004
Aprova nova versão do programa gerador da Declaração do Índice de Participação dos Municípios Paulistas na Arrecadação do ICMS - DIPAM-A, apresentada por produtores rurais, e de manuais para preenchimento da referida declaração
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 19 da Portaria CAT-36, de 31-3-2003, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica aprovada a versão 3.0 do programa gerador da DIPAM-A, a ser apresentada pelos produtores de que tratam os artigos 3º, IV e 5º da Portaria CAT-36, de 31-3-2003, relativamente ao ano base de 2003.
Art. 2º Ficam aprovadas novas versões dos manuais para preenchimento da DIPAM e da DIPAM-A.
Art. 3º O programa de computador e os manuais aprovados por esta portaria estão disponíveis para consulta ou "download" no "site" do Posto Fiscal Eletrônico - PFE, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.