Portaria SEFAZ nº 1-R DE 13/01/2004

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jan 2004

Exclui da Portaria n.º 776-N, de 9 março de 1998, a empresa que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no processo n.º 14122545, de 10 de agosto de 1998;

RESOLVE:

Art. 1.º Fica excluída do Anexo Único que integra a Portaria n.º 776-N, de 9 de março de 1998, publicada no Diário Oficial de 10 março de 1998, a empresa SUPERMERCADO VILA LTDA., inscrição estadual n.º 081.058.34-9, tendo em vista que as irregularidades apuradas foram sanadas.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, de de 2004.

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda