Portaria SCOMF nº 1 de 21/01/2004

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 23 jan 2004

Divulga os valores atualizados para 1º de janeiro de 2004 dos tributos, multas e demais valores previstos na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000.

O Secretário Municipal da Coordenação de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

As determinações contidas no art. 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 11.599, de 08 de janeiro de 2004;

RESOLVE:

I - Divulgar, através dos Anexos I a V integrantes desta Portaria, os valores atualizados para 1º de janeiro de 2004 dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000.

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2004

Júlio Ribeiro Pires

Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

Adalberto João Patrocino

Secretário Municipal de Arrecadações

ANEXO I - À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 21 DE JANEIRO DE 2004

NORMA
VALOR EM 2003 (R$)
VALOR EM 2004 (R$)
Lei 1310/66: art.53 - ref: 1/20 do salário mínimo regional
1,53
1,68
Lei 1310/66: art. 316 - ref: 50% do salário mínimo regional
15,38
16,90
Lei 1310/66: art. 316 - ref: 20% do salário mínimo regional
6,15
6,76
Lei 3924/84: art.19, que dá nova redação ao art. 10 da Lei 2113/72 - ref: 10 UFPBH
307,52
337,84
Lei 4989/88: art.5º, alterado pelo art. 11 da Lei 8147/2000 - ref: R$ 500,00
638,37
701,31
Lei 5641/89: art. 17 - ref: 2 UFPBH
61,50
67,56
Lei 5641/89: art.39,I - ref: 1 UFPBH
30,76
33,79
Lei 5641/89: art. 39, II - ref: 2 UFPBH
61,50
67,56
Lei 5641/89: art. 110 - ref: 600 UFPBH
18.451,30
20.270,60
Lei 5641/89: art. 121,IV - ref: 20 UFPBH
615,05
675,69
Lei 5641/89: art. 125 - ref: 50% da UFPBH
15,38
16,90
Lei 5763/90: art. 1º, II, "c"; redação alterada pelo art. 12 da Lei 8147/2000 - ref: R$ 300,00
383,02
420,79
Lei 5839/90: art. 2º, II - ref: 5% da UFPBH
1,53
1,68
Lei 5839/90: art. 10, I - ref: 1000 UFPBH
30.752,19
33.784,36
Lei 5839/90: art.10, II - ref: 200 UFPBH
6.150,43
6.756,86
Lei 6247/92: art. 3º, § 2º - ref: 30 UFPBH
922,57
1.013,54
Lei 6854/95: art. 9º, I - ref: 50 UFPBH
1.537,61
1.689,22
Lei 6854/95: art. 9º, II - ref: 35 UFPBH
1.076,34
1.182,47
Lei 6854/95: art. 9º, III - ref: 25 UFPBH
768,80
844,60
Lei 6854/95: art. 9º, IV - ref: 15 UFPBH
461,28
506,76
Lei 6854/95: art. 9º, V - ref: 100 UFPBH
3.075,22
3.378,44
Lei 6854/95: art. 9º, VI - ref: 200 UFPBH
6.150,43
6.756,86
Lei 6854/95: art. 9º, VII - ref: 400 UFPBH
12.300,88
13.513,75
Lei 7013/95: art. 3º, § 2º - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, I, "a", 1 - ref: 30 UFIR
40,75
44,77
Lei 7378/97: art. 7º, I, "a", 2 - ref: 50 UFIR
67,93
74,63
Lei 7378/97: art. 7º, I, "b", 1 - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, I, "b", 2 - ref: 30 UFIR
40,75
44,77
Lei 7378/97: art. 7º, I, "c" - ref: 90 UFIR
122,27
134,33
Lei 7378/97: art. 7º, I, "d", 1 - ref: 40 UFIR
54,34
59,70
Lei 7378/97: art. 7º, I, "d", 2 - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, I, "e", 1 - ref: 50 UFIR
67,93
74,63
Lei 7378/97: art. 7º, I, "e", 2 - ref: 300 UFIR
407,57
447,76
Lei 7378/97: art. 7º, II, "a" - ref: 250 UFIR
339,65
373,14
Lei 7378/97: art. 7º, II, "b" - ref: 100 UFIR
135,86
149,26
Lei 7378/97: art. 7º, II, "c" - ref: 250 UFIR
339,65
373,14
Lei 7378/97: art. 7º, II, "d" - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, II, "d" - ref: 300 UFIR
407,57
447,76
Lei 7378/97: art. 7º, II, "e" - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, II, "e" - ref: 300 UFIR
407,57
447,76
Lei 7378/97: art. 7º, II, "f" - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, II, "f" - ref: 500 UFIR
679,29
746,27
Lei 7378/97: art. 7º, II, "g" - ref: 40 UFIR
54,34
59,70
Lei 7378/97: art. 7º, II, "g" - ref: 300 UFIR
407,57
447,76
Lei 7378/97: art. 7º, II, "h" - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, II, "h" - ref: 100 UFIR
135,86
149,26
Lei 7378/97: art. 7º, II, "i" - ref: 30 UFIR
40,75
44,77
Lei 7378/97: art. 7º, II, "j" - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, II, "j" - ref: 100 UFIR
135,86
149,26
Lei 7378/97: art. 7º, II, "l" - ref: 400 UFIR
543,43
597,01
Lei 7378/97: art. 7º, II, "m" - ref: 200 UFIR
271,71
298,50
Lei 7378/97: art. 7º, II, "n", 1 - ref: 100 UFIR
135,86
149,26
Lei 7378/97: art. 7º, II, "n", 2 - ref: 100 UFIR
135,86
149,26
Lei 7378/97: art. 7º, II, "o", 1 - ref: 40 UFIR
54,34
59,70
Lei 7378/97: art. 7º, II, "o", 1 - ref: 400 UFIR
543,43
597,01
Lei 7378/97: art. 7º, II, "p", alínea acrescentada pelo art. 41 da Lei 8.725/2003 - ref: R$ 100,00
 
100,00
Lei 7378/97: art. 7º, II, "p", alínea acrescentada pelo art. 41 da Lei 8.725/2003 - ref: R$ 1000,00
 
1.000,00
Lei 7378/97: art. 7º, III, "a" - ref: 250 UFIR
339,65
373,14
Lei 7378/97: art. 7º, III, "b" - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Lei 7378/97: art. 7º, III, "b" - ref: 100 UFIR
135,86
149,26
Lei 7378/97: art. 7º, III, "c" - ref: 30 UFIR
40,75
44,77
Lei 7378/97: art. 7º, III, "d" - ref: 30 UFIR
40,75
44,77
Lei 7378/97: art. 7º, III, "e" - ref: 40 UFIR
54,34
59,70
Lei 7378/97: art. 7º, III, "f" - ref: 200 UFIR
271,71
298,50
Lei 7378/97: art. 7º, III, "g" - ref: 100 UFIR
135,86
149,26
Lei 7378/97: art. 7º, III, "h" - ref: 40 UFIR
54,34
59,70
Lei 7378/97: art. 7º, III, "h" - ref: 400 UFIR
543,43
597,01
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "a" - ref: 250 UFIR
339,65
373,14
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "b", 1 - ref: R$ 303,29, alínea com nova redação dada pelo art. 42, Lei 8.725/2003
339,65
303,29
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "b", 2 - ref: R$ 363,93, alínea com nova redação dada pelo art. 42, Lei 8.725/2003
407,57
363,93
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "c" - ref: 300 UFIR
407,57
447,76
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "d" - ref: 90 UFIR
122,27
134,33
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "e" - ref: 90 UFIR
122,27
134,33
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "f" - ref: 50 UFIR
67,93
74,63
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "f" - ref: 200 UFIR
271,71
298,50
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "g" - ref: 90 UFIR
122,27
134,33
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "h" - ref: 300 UFIR
407,57
447,76
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "i", 1 - ref: 50 UFIR
67,92
74,62
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "i", 2 - ref: 300 UFIR
407,57
447,76
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "j", 1 - ref: 90 UFIR
122,27
134,33
Lei 7378/97: art. 7º, IV, "j", 2 - ref: 300 UFIR
407,57
447,76
Lei 7766/99: art. 4º, § 2º - ref: 40 UFIR
54,34
59,70
Lei 8147/2000: art. 33, II - ref: R$ 16.000,00
20.427,63
22.441,79
Lei 8405/02: art. 5º, § 1º, na redação dada pelo art. 6º da Lei 8.705/03 - ref: R$ 223,98
223,98
246,06
Lei 8405/02: art. 5º, § 2º, na redação dada pelo art. 6º da Lei 8.705/03 - ref: R$ 100,00
100,00
109,86
Lei 8.725/03: art. 12, I - ref: R$ 100,00
 
100,00
Lei 8.725/03: art. 12, II - ref: R$ 50,00
 
50,00
Lei 8.725/03: art. 13 - ref: R$ 35,00
 
35,00
Lei 8.725/03: art. 20, VIII - ref: R$ 240.000,00
 
240.000,00
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: art. 10, § 6º - ref: 22,6358 UFIR
30,76
33,79
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: art. 11, § único - ref: 113,179 UFIR
153,75
168,91
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: art. 12, II - ref: 1 UFPBH
30,76
33,79
Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4726/84: art. 28, § 1º, "a" - ref: 1 UFPBH
30,76
33,79
Decreto 6453/89: art. 1º - ref: 600 UFPBH
18.451,30
20.270,60
Decreto 6453/89: art. 14 - ref: 600 UFPBH
18.451,30
20.270,60
Decreto 6453/89: art.17, IV - ref: 20 UFPBH
615,05
675,69
Decreto 6481/90: art. 5º, I - ref: 1,5 UFPBH
46,13
50,68
Decreto 6481/90: art. 5º, II - ref: 3,0 UFPBH
92,25
101,35
Decreto 6481/90: art. 5º, III - ref: 5,0 UFPBH
153,75
168,91
Decreto 6481/90: art. 5º, IV - ref: 8,0 UFPBH
246,02
270,28
Decreto 6481/90: art. 5º, V - ref: 15,0 UFPBH
461,28
506,76
Decreto 6481/90: art. 5º, VI, '1' - ref: 20,0 UFPBH
615,05
675,69
Decreto 6481/90: art. 5º, VI, '2' - ref: 1,0 UFPBH
30,76
33,79
Decreto 6481/90: art. 5º, VII - ref: 115,0 UFPBH
3.536,51
3.885,21
Decreto 6613/90: art. 2º, "c" - ref: 1 UFPBH
30,76
33,79
Decreto 7644/93: art. 8º, § 2º - ref: 30 UFPBH
922,57
1.013,54
Decreto 8191/95: art. 1º, I - ref: 3,0 UFPBH
92,25
101,35
Decreto 8191/95: art. 1º, II - ref: 1,5 UFPBH
46,13
50,68
Decreto 8997/96: art. 2º - ref: 20 UFIR
27,18
29,86
Decreto 10317/00: art.4º, I - ref: 1 UFIR
1,36
1,49
Decreto 10317/00: art.4º, II - ref: 150 UFIR
203,79
223,88
Decreto 10986/02: art. 2º, II - ref: R$ 100,00
111,99
123,03
Decreto 11089/02: art.8º, § 1º - ref: R$ 246,06, na redação do art. 7º do Decreto 11.612/2004
 
246,06
Decreto 11089/02: art.8º, § 2º - ref: R$ 109,86, na redação do art. 7º do Decreto 11.612/2004
 
109,86
Decreto 11467/03: art. 6º, § 2º, I - ref: R$ 120.000,00
120.000,00
131.832,00
Portaria GSMFA nº 010/90: item I - ref: 1 UFPBH
30,76
33,79
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, "a", 2 - ref: 2 UFPBH
61,50
67,56
Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, "b", 1 - ref: 2 UFPBH
61,50
67,56
Portaria GSMFA nº 010/96: 'introdução' - ref: 20 UFIR
27,18
29,86

ANEXO II - À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 21 DE JANEIRO DE 2004

TABELA I PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À LEI 5.641/89 (VALORES VÁLIDOS PARA 2004)

I - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Por ano, por estabelecimento:

1.1 - até 50m² ..................................................................................................................................................................R$ 50,68

1.2 - acima de 50 até 100m² ..........................................................................................................................................R$ 101,35

1.3 - acima de 100 até 150m² ........................................................................................................................................R$ 168,92

1.4 - acima de 150 até 270m² ........................................................................................................................................R$ 270,28

1.5 - acima de 270 até 500 ...........................................................................................................................................R$ 506,76

1.6 - acima de 500m² até 10.000m²:

- pelos primeiros 500m² ..........................................................................................................................................R$ 675,68

- por área de 100m² ou fração excedente ..................................................................................................................R$ 33,78 (Redação dada pela Lei nº 5.747, de 03.07.1990, DOM Belo Horizonte de 04.07.1990)

1.7 - acima de 10.000m² .............................................................................................................................................R$ 3.885,20 (Acrescentado pela Lei nº 5.747, de 03.07.1990, DOM Belo Horizonte de 04.07.1990)

II - TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

2.1 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:

Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:

2.1.1 - até 50 m2 .......................................................................................................................................................R$ 74,63

2.1.2 - acima de 50 até 100 m2 ...............................................................................................................................R$ 111,95

2.1.3 - acima de 100 até 150 m2 .............................................................................................................................R$ 149,26

2.1.4 - acima de 150 até 270 m2 .............................................................................................................................R$ 373,12

2.1.5 - acima de 270 até 500 m2 .............................................................................................................................R$ 597,01

2.1.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2 ...............................................................................................................................R$ 820,88

por área de 100 m2 ou fração excedente .......................................................................................................R$ 74,63

2.1.7 - acima de 10.000 m2 ..................................................................................................................................R$ 7.462,59

2.2 - Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:

Bar, boate, bomboniérie, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:

2.2.1 - até 50 m2 .......................................................................................................................................................R$ 37,32

2.2.2 - acima de 50 até 100 m2 ................................................................................................................................R$ 74,63

2.2.3 - acima de 100 até 150 m2 ........................................................................................................................... R$ 223,88

2.2.4 - acima de 150 até 270 m2 ........................................................................................................................... R$ 373,12

2.2.5 - acima de 270 até 500 m2 ........................................................................................................................... R$ 522,38

2.2.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2 ...............................................................................................................................R$ 597,01

por área de 100 m2 ou fração excedente ...................................................................................................... R$ 37,32

2.2.7 - acima de 10.000 m2 ................................................................................................................................. R$ 5.373,08

2.3 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:

Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:

2.3.1 - até 50 m2 ...................................................................................................................................................... R$ 74,63

2.3.2 - acima de 50 até 100 m2 ...............................................................................................................................R$ 111,95

2.3.3 - acima de 100 até 150 m2 .............................................................................................................................R$ 149,26

2.3.4 - acima de 150 até 270 m2 .............................................................................................................................R$ 373,12

2.3.5 - acima de 270 até 500 m2 .............................................................................................................................R$ 597,01

2.3.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2 ...............................................................................................................................R$ 820,88

por área de 100 m2 ou fração excedente .......................................................................................................R$ 74,63

2.3.7 - acima de 10.000 m2 ..................................................................................................................................R$ 7.462,59

2.4 - Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:

Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:

2.4.1 - até 50 m2 .......................................................................................................................................................R$ 37,32

2.4.2 - acima de 50 até 100 m2 .................................................................................................................................R$ 74,63

2.4.3 - acima de 100 até 150 m2 .............................................................................................................................R$ 223,88

2.4.4 - acima de 150 até 270 m2 .............................................................................................................................R$ 373,12

2.4.5 - acima de 270 até 500 m2 .............................................................................................................................R$ 522,38

2.4.6 - acima de 500 até 10.000 m2:

pelos primeiros 500 m2 ...............................................................................................................................R$ 597,01

por área de 100 m2 ou fração excedente .......................................................................................................R$ 37,32

2.4.7 - acima de 10.000 m2 ...........................................................................................................................R$ 5.373,08 (NR). (Redação dada pela Lei nº 7.774, de 16.07.1999, DOM Belo Horizonte de 17.07.1999)

IV - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:

4.1 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² de até R$ 30,17.....................................................................R$ 0,68

4.2 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 30,17 até R$ 90,49............................................R$ 1,35

4.3 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 90,49 até R$ 271,50..........................................R$ 2,02

4.4 - Construção ou acréscimo em terreno de valor do m² acima de R$ 271,50...............................................................R$ 4,04

4.5 - Loteamentos ..............................................................................................................................................................R$ 0,34

V - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ENGENHOS DE PUBLICIDADE

Por ano:

5.1
Engenho de divulgação de publicidade inanimado não compreendido em outro item desta tabela:
5.1.1
Engenho de divulgação de publicidade luminoso
R$ 51,00 por m2
5.1.2
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso
R$ 24,00 por m2
5.2
Engenho de divulgação de publicidade animado não compreendido em outro item desta tabela:
5.2.1
Engenho de divulgação de publicidade luminoso
R$68,00 por m²
5.2.2
Engenho de divulgação de publicidade não luminoso
R$34,00 por m²
5.3
Engenho de divulgação de publicidade tipo tabuleta (outdoor)
R$307,00 por unidade
5.4
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a termômetro ou relógio
R$137,00 por unidade
5.5
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a barreira de pedestre
R$38,00 por unidade
5.6
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte coletivo
R$30,00 por unidade
5.7
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a grade protetora de árvores
R$13,00 por unidade
5.8
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a poste com indicativo de logradouros
R$13,00 por unidade
5.9
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a abrigo de ônibus
R$150,00 por unidade
5.10
Engenho de divulgação de publicidade acoplado a veículo de transporte público individual:
5.10.1
Engenho de divulgação de publicidade acoplado à lateral ou à traseira do veículo
R$12,00 por unidade
5.10.2
Engenho de divulgação de publicidade acoplado ao dístico identificador do serviço
R$51,00 por m2 NR.

(Redação dada pela Lei 8.725, de 30.12.2003, DOM Belo Horizonte de 31.12.2003, com efeitos a partir de 01.01.2004)

ANEXO III - À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 21 DE JANEIRO DE 2004

Tabela III a que se refere o art. 83 da Lei 5.641/89, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.291, de 29/12/01:

Tabela III - ALÍQUOTAS DO IPTU

1 - IMÓVEIS EDIFICADOS:

1.1 - Ocupação exclusivamente residencial:

1.1.1 - imóveis de valor venal até R$ 430.612,74...................................................0,8%

1.1.2 - imóveis de valor venal acima de R$ 430.612,74 e até R$ 615.161,07.........0,9%

1.1.3 - imóveis de valor venal acima de R$ 615.161,07..........................................1,0%

1.2 - Demais ocupações...........................................................................................1,6%

2 - LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:

2.1 - Situados em logradouros com menos de três melhoramentos.........................1,0%

2.2 - Situados em logradouros com três ou mais melhoramentos............................3,0%

OBS: Os valores venais constantes dos sub-itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 da tabela acima estão atualizados para janeiro de 2004.

ANEXO IV - À PORTARIA SMFA Nº 001 DE 21 DE JANEIRO DE 2004

ANEXO II A QUE SE REFERE O § 4O DO ART. 8º DO DECRETO 7.975/94

TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 MESES (VALORES EM R$ VÁLIDOS PARA 2004)

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA

QTE DE PARCELAS
DEPÓSITO INICIAL
VALOR MÍNIMO DA PARCELA
FAIXA DE VALORES
De 2 a 10 De 11 a 20 De 21 a 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 59 Em 60
10% 5% 5% 3% 3% 2% 2%
18,46 30,76 43,07 55,37 67,66 79,97 Maior que 79,97
Entre 41,01 e 356,13 Entre 356,14 e 951,86 Entre 951,87 e 1.769,36 Entre 1.769,37 e 2.860,17 Entre 2.860,18 e 4.161,74 Entre 4.161,75 e 4.896,16 Acima de 4.896,16 * As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o "Depósito Inicial."

* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;

CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA

QTE DE PARCELAS
DEPÓSITO INICIAL
VALOR MÍNIMO DA PARCELA
FAIXA DE VALORES
De 2 a 10 De 11 a 20 De 21 a 30 De 31 a 40 De 41 a 50 De 51 a 59 Em 60
10% 5% 5% 3% 3% 2% 2%
43,07 79,97 116,88 153,79 203,00 239,91 Maior que 239,91
Entre 95,70 e 925,97 Entre 925,98 e 2.583,67 Entre 2.583,68 e 4.914,94 Entre 4.914,95 e 8.580,54 Entre 8.580,55 e 12.485,25 Entre 12.485,26 e 14.688,53 Acima de 14.688,53 *As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o "Depósito Inicial."

* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela.

ANEXO V - À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 21 DE JANEIRO DE 2004

ANEXO AO DECRETO 9.687/98 (valores válidos para 2004)

I - SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL

1 - Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide..................................................................R$ 101,41 p/serviço

2 - Exame de projeto arquitetônico

2.1 - Projeto inicial .............................................................................................................................R$ 0,68 p/m2

2.2 - Modificação com acréscimo de área.....................................................................R$ 0,68 p/m2 de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 67,62

2.3 - Modificação sem acréscimo de área.................................................................................R$ 67,62 p/ projeto

2.4 - Modificação com decréscimo de área ...............................................................................R$ 67,62 p/ projeto

2.5 - Levantamento ..............................................................................................................................R$ 0,68 p/m2

2.6 - Exame para renovação de alvará de construção ........................................................................ R$ 0,27 p/m2

3 - Indicação de numeração de prédios ...................................................................................................... R$ 3,38 p/no

4 - Fornecimento de informação básica para aprovação de projetos arquitetônicos ou de parcelamento do solo........................................................................R$ 27,06 p/folha

5 - Exame de projetos de loteamento:

5.1 - pelos primeiros 3.000m2 de área................................................................................................... 0,8% p/m2

5.2 - áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2......................................................................................... 0,6% p/m2

5.3 - áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2 ...................................................................................... 0,4% p/m2

5.4 - áreas excedentes a 27.000m2 ........................................................................................................... 0,3% p/m2

OBS.: - O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.

Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.

6 - Exame de projetos de desmembramento e remembramento:

6.1 - áreas até 500m2 .............................................................................................................................. 0,3% p/m2

6.2 - áreas excedentes a 500m2 ................................................................................................................ 0,5% p/m2

OBS.: -Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.

7 - Vistoria a que se refere o parágrafo único do art. 6o deste Decreto:

7.1 - padrão popular ........................................................................................................................... R$ 0,68 p/m2

7.2 - padrão baixo ................................................................................................................................R$ 1,02 p/m2

7.3 - padrão normal ............................................................................................................................. R$ 1,36 p/m2

7.4 - padrão alto ...................................................................................................................................R$ 1,70 p/m2

7.5 - padrão luxo ..................................................................................................................................R$ 2,02 p/m2

8 - Vistoria para baixa e habite-se ou demolição de construção ...........................................................R$ 50,71 p/obra

9 - Vistoria para renovação de alvará de construção .........................................................................R$ 50,71 p/serviço

10 - Serviços pertinentes a obras públicas

10.1 - Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano em logradouro público:

10.1.1 - Obras de até 10 metros lineares de extensão ................................................................................isento

10.1.2 - Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão............................................................R$ 16,91

10.1.3 - Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão.............................................................R$ 33,80

10.1.4 - Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão ..........................................................R$ 50,71

10.1.5 - Obras acima de 100 metros lineares de extensão............................................................R$ 1,03 p/m linear

10.1.6 - Instalação de poste .......................................................................................................R$ 11,94 p/unidade

10.1.7 - Instalação de cabine ........................................................................................................R$ 2.089,53 p/ m2

10.1.8 - Instalação de telefone público sem cabine ................................................................R$ 11,94 por unidade

10.1.9 - Instalação de armário de controle semafórico e telefonia................................................R$ 2.089,53 p/ m2

10.2 - Fornecimento de alvará para licenciamento e acompanhamento de obras públicas.........................R$ 52,24

10.3 - Renovação de alvará de obras públicas.............................................................................................R$ 24,59

11 - Autorização para tráfego e movimentação de terra e/ou entulho (por obra):

11.1 - Desaterros

11.1.1 - até 250m3 .............................................................................................................................R$ 33,80

11.1.2 - de 250 a 500m.......................................................................................................................R$ 67,62

11.1.3 - de 500 a 1000m3 ................................................................................................................ R$ 135,23

11.1.4 - de 1000 a 2000m3 ............................................................................................................. R$ 202,85

11.1.5 - acima de 2000m3 ...............................................................................................................R$ 338,05

11.2 - Aterros

11.2.1 - até 100m3 ...........................................................................................................................R$ 33,80

11.2.2 - de 100 a 500m3 .................................................................................................................R$ 101,41

11.2.3 - de 500 a 1000m3 .............................................................................................................. R$ 169,03

11.2.4 - de 1000 a 2000m3 ............................................................................................................ R$ 270,44

11.2.5 - de 2000 a 10.000m3 ................................................. R$ 338,05 + R$ 67,62 por vistoria de controle

11.2.6 - acima de 10.000m3 ..................................................R$ 507,08 + R$ 67,62 por vistoria de controle

11.3 - Entulho

11.3.1 - até 250m3 ............................................................................................................................ R$ 33,80

11.3.2 - de 250 a 500m3 ................................................................................................................... R$ 67,62

11.3.3 - acima de 500m3 ................................................................................................................ R$ 135,23

11.4 - Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)

11.4.1 - Autorização especial para movimentação de pequenos entulhos e pequenas escavações.................R$ 33,80

12 - Vistoria para instalação de tapumes ...........................................................................................................R$ 50,71

12.1 - Ocupação de via pública c/tapume além de 50% .................................................R$ 16,91 p/m linear p/mês

13 - Vistoria para reforma (sem acréscimo) ..................................................................................................... R$ 50,71

14 - Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho ................................................................... R$ 33,80 p/ano

15 - Armazenagem

15.1 - Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.1.1 - Caminhão .......................................................................................................................... R$ 169,03 + R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.1.2 - Caminhonetes, "Pick-ups", Kombis etc. ........................................................................... R$ 135,23 + R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.1.3 - Carroças .............................................................................................................................. R$ 67,62 + R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.1.4 - Carrinho de mão ................................................................................................................. R$ 16,91

15.1.5 - Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira, retro-escavadeira, compactador) ................................... R$ 338,05 + R$ 16,91 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

15.2 - Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.2.1 - Equipamentos de construção (betoneira, compactador, elevador etc.) ...................................... R$ 67,62 + R$ 16,91 p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.2.2 - Materiais de construção ....................................... R$ 33,80 p/m3 medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo 6 m3.

15.2.3 - Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas etc.) ................................................... R$ 1,70 + R$ 16,91 p/dia a partir do 8o dia de apreensão

II - SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

1 - Vistoria para fins de concessão de licença:

1.1 - de localização ..................................................................................................................... R$ 50,71 p/serviço

1.2 - diversas .............................................................................................................................. R$ 33,80 p/serviço

2 - Uso de vias, logradouros e passeios públicos:

2.1 - Feiras livres .............................................................................................................R$ 10,15 p/m2 p/exercício

2.2 - Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:

2.2.1 - No perímetro da Av. do Contorno .................................................................R$ 16,91 p/banca p/mês

2.2.2 - Fora do perímetro da Av. do Contorno.....................................................R$ 50,71 p/banca p/exercício

2.3 - Programa ABC ............................................................................................. R$ 101,41 p/barraca p/exercício

2.4 - Camelô ............................................................................................................................ R$ 67,62 p/exercício

2.5 - Ambulantes ..................................................................................................................... R$ 67,62 p/exercício

2.6 - Mesas e Cadeiras

2.6.1 - No perímetro da Av. do Contorno ................................ R$ 40,56 p/m2 da testada do estabelecimento

2.6.2 - Fora do perímetro da Av. do Contorno .........................R$ 27,06 p/m2 da testada do estabelecimento

2.7 - Caçambas ...................................................................................................... R$ 33,80 p/caçamba p/exercício

2.8 - Banca de jornais e revistas:

2.8.1 - Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da Banca, em R$, constante do IPTU:

Até R$ 63,55 ................................................................................ R$ 25,36 x área da banca em m2

Acima de R$ 63,55 a R$ 95,33 .................................................... R$ 32,11 x área da banca em m2

Acima de R$ 95,33a R$ 127,11 .................................................... R$ 42,25 x área da banca em m2

Acima de R$ 127,11 a R$ 190,99................................................. R$ 57,47 x área da banca em m2

Acima de R$ 190,99 a R$ 254,55.................................................. R$ 72,68 x área da banca em m2

Acima de R$ 254,55 a R$ 382,02.................................................. R$ 86,20 x área da banca em m2

Acima de R$ 382,02 a R$ 509,46................................................... R$ 99,73 x área da banca em m2

Acima de R$ 509,46 a R$ 764,01................................................. R$ 113,25 x área da banca em m2

Acima de R$ 764,01 a R$ 1.018,91.............................................. R$ 128,46 x área da banca em m2

Acima de R$ 1.018,91 em diante.................................................. R$ 143,67 x área da banca em m2

2.9 - Camarotes e arquibancadas ..................................................................... R$ 2,24 p/m2 de área ocupada p/dia

2.10 - Área contígua a veículo emissor de som itinerante .........................................R$ 0,22 p/metragem linear do percurso/veículo/hora p/dia.

2.11 - Feira Orgânica...................................................................................................R$ 10,15 por exercício.

OBS.: - As bancas instaladas em praças públicas terão seus preços calculados levando-se em consideração o maior valor do m2 constante do IPTU, dos lotes lindeiros à mesma.

- Quando houver dúvida para a definição do terreno mais próximo a ser considerado, o cálculo será feito levando-se em consideração o de maior valor de m2.

3 - Uso de dependências públicas

3.1 - Quiosques

3.1.1 - caldo de cana ..................................................................................................... R$ 101,41 p/exercício

3.1.2 - sorvete e picolé ....................................................................................................R$ 67,62 p/exercício

3.2 - Mercado Distrital do Cruzeiro

3.2.1 - Grupo I

3.2.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros..................................................................R$ 5,23 p/m2 p/mês

3.2.1.2 - Produtos naturais ....................................................................................R$ 5,23 p/m2 p/mês

3.2.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais...................................................... R$ 5,23 p/m2 p/mês

3.2.2 - Grupo II

3.2.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar.................................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.2.3.2 - Frios, laticínios e embutidos...................................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.2.3.3 - Bebidas e fumo........................................................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.2.3 - Grupo III

3.2.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos .....................................R$ 7,46 p/m2 /mês

3.2.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces......................................................................R$ 7.46 p/m2 p/mês

3.2.3.3 - Padaria.................................................................................................... R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.2.4 - Grupo IV

3.2.4.1 - Produtos de higiene e limpeza.................................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.2.4.2 - Utilidades domésticas..............................................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.2.4.3 - Rações para animais............................................................................... R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.2.5 - Grupo V

3.2.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches...................................................................R$ 10,45 p/m2 p/mês

3.2.5.2 - Restaurante: Loja...................................................................................R$ 14,92 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta........................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta...........................................................R$ 4,48 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta..................................................... R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.2.6 - Grupo VI

3.2.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares....................................R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.2.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento.......................R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.2.7 - Grupo VII

3.2.7.1 - Serviços Administrativos.......................................................................R$ 14,92 p/m2 p/mês

3.3 - Mercado Distrital da Barroca

3.3.1 - Grupo I

3.3.1.1- Produtos hortifrutigranjeiros...................................................................R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.3.1.2- Produtos naturais..................................................................................... R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.3.1.3- Flores, plantas e peixes ornamentais....................................................... R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.3.2 - Grupo II

3.3.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar................................................................ R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.3.2 - Frios, laticínios e embutidos....................................................................R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.3.3. - Bebidas e fumo...................................................................................... R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.3 - Grupo III

3.3.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos.................................... R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces......................................................................R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.3.3 - Padaria............................................................................................... ....R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.4 - Grupo IV

3.3.4.1 - Produtos de higiene e limpeza ................................................................R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.4.2 - Utilidades domésticas............................................................................. R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.4.3 - Rações para animais............................................................................... R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.3.5 - Grupo V

3.3.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches................................................................... R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.3.5.2 - Restaurante: Loja...................................................................................R$ 11,94 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta.................................................... R$ 4,48 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta........................................................... R$ 2,99 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta..................................................... R$ 1,49 p/m2 p/mês

3.3.6 - Grupo VI

3.3.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares....................................R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.3.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento......................R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.3.7 - Grupo VII

3.3.7.1 - Serviços Administrativos................................................................... R$ 11,94 p/m2 p/mês

3.4 - Mercado Distrital de Santa Tereza

3.4.1 - Grupo 1

3.4.1.1 - Produtos hortifrutigranjeiros...................................................................R$ 3,72 p/m2 p/mês

3.4.1.2 - Produtos naturais................................................................................ R$ 3,72 p/m2 p/mês

3.4.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais.................................................... R$ 3,72 p/m2 p/mês

3.4.2 - Grupo II

3.4.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar............................................................ R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.3.2 - Frios, laticínios e embutidos...................................................................R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.3.3 - Bebidas e fumo...................................................................................... R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.3 - Grupo III

3.4.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos................................. R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.3.2 - Biscoitos, laticínios, doces..................................................................... R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.3.3 - Padaria....................................................................................................R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.4 - Grupo IV

3.4.4.1 - Produtos de higiene e limpeza................................................................ R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.4.2 - Utilidades domésticas............................................................................. R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.4.3 - Rações para animais............................................................................... R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.4.5 - Grupo V

3.4.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches.................................................................... R$ 5,97 p/m2 p/mês

3.4.5.2 - Restaurante: Loja.....................................................................................R$ 8,95 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta........................................................R$ 4,48 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta........................................................... R$ 2,99 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta..................................................... R$ 1,49 p/m2 p/mês

3.4.6 - Grupo VI

3.4.6.1 - Serviços auxiliares, de apoio e complementares.................................... R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.4.6.2 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento.......................R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.4.7 - Grupo VII

3.4.7.1 - Serviços Administrativos................................................................... R$ 8,95 p/m2 p/mês

3.5 - Demais Dependências ............................................................................................. CONFORME EDITAL

3.6 - Toldo ........................................................................................................................... R$ 3,38 p/m linear

3.7 - Comércio Eventual:

3.7.1 - Por dia........................................................................................................................ R$ 10,15 p/banca

3.7.2 - Por mês ................................................................................................................... R$ 101,41 p/banca

3.8 - Feira Coberta do Padre Eustáquio

3.8.1 - Loja ....................................................................................................................... R$ 6,76 p/m2 p/mês

3.8.2 - Box ................................................................................................................... R$ 3,38 p/m2 p/mês

3.8.3 - Área Especial.......................................................................................................... R$ 3,38 p/m2 p/mês

3.9 - Central de Abastecimento Municipal - Cam

3.9.1 - Setor varejista - Loja

3.9.1.1 - Produtos hortigranjeiros .............................................................................. R$ 5,23/m2/MÊS

3.9.1.2 - Produtos naturais ...........................................................................................R$ 6,71/m2/MÊS

3.9.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais .....................................................R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.1.4 - Carnes, peixes e frutos do mar ................................................................R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.5 - Produtos de mercearia e laticínios ................................................................R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.6 - Frios, embutidos e defumados ......................................................................R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo ................................................R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.1.8 - Biscoitos e doces .......................................................................................... R$ 5,23/m2/MÊS

3.9.1.9 - Padaria ...........................................................................................................R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.10 - Produtos de higiene e limpeza ................................................................... R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.1.11 - Utilidades domésticas .................................................................................R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.12 - Rações para animais ................................................................................ R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.13 - Sorvetes e refrescos .....................................................................................R$ 5,67/m2/MÊS

3.9.1.14 - Restaurante ................................................................................................. R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.15 - Bares, lanchonetes e similares ....................................................................R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.16 - Agência lotérica .................................................................................... R$ 10,74/m2/MÊS

3.9.1.17 - Ótica ...........................................................................................................R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.18 - Móveis ............................................................................................... ....R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.1.19 - Artesanato ............................................................................................ R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.1.20 - Jornais e revistas ........................................................................................ R$ 5,23/m2/MÊS

3.9.1.21 - Estúdio fotográfico ..................................................................................... R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.1.22 - Aves vivas .............................................................................................. R$ 5,67/m2/MÊS

3.9.1.23 - Ovos ........................................................................................................... R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.2 - Setor Varejista - box

3.9.2.1 - Produtos hortigranjeiros ........................................................................... R$ 3,88/m2/MÊS

3.9.2.2 - Produtos naturais ...........................................................................................R$ 5,23/m2/MÊS

3.9.2.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais ............................................................ R$ 4,48/m2/MÊS

3.9.2.4 - Carnes, peixes e frutos do mar ................................................................ R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.2.5 - Produtos de mercearia e laticínios ................................................................R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.2.6 - Frios, embutidos e defumados ......................................................................R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.2.7 - Condimentos, temperos, café moído e fumo ................................................R$ 4,48/m2/MÊS

3.9.2.8 - Biscoitos e doces ......................................................................................R$ 3,88/m2/MÊS

3.9.2.9 - Padaria ..........................................................................................................R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.2.10 - Produtos de higiene e limpeza ....................................................................R$ 4,48/m2/MÊS

3.9.2.11 - Utilidades domésticas ................................................................................ R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.2.12 - Rações para animais ................................................................................... R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.2.13 - Sorvetes e refrescos .....................................................................................R$ 4,48/m2/MÊS

3.9.2.14 - Restaurantes .............................................................................................. R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.2.15 - Bares,lanchonetes e similares .....................................................................R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.2.16 - Agência lotérica ....................................................................................... R$ 10,68/m2/MÊS

3.9.2.17 - Ótica ........................................................................................................... R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.2.18 - Móveis ........................................................................................................R$ 7,46/m2/MÊS

3.9.2.19 - Artesanato ................................................................................................. R$ 4,48/m2/MÊS

3.9.2.20 - Jornais e revistas ................................................................................... .....R$ 3,72/m2/MÊS

3.9.2.21 - Estúdio fotográfico ..................................................................................... R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.2.22 - Aves vivas ...................................................................................................R$ 4,19/m2/MÊS

3.9.2.23 - Ovos ........................................................................................................... R$ 5,97/m2/MÊS

3.9.3 - Demais Atividades ............................................................................................ CONFORME EDITAL

3.9.4 - Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento ...........................................R$ 3,88/m2/MÊS

3.9.5 - Área p/ mesas, abertas, descoberta ............................................................................R$ 0,74 /m2/MÊS

3.9.6 - Setor atacadista

3.9.6.1 - Módulo ..........................................................................R$ 0,71/DIÁRIA ou R$ 18,65/MÊS

3.9.6.2 - Lojas ........................................................................................................ R$ 7,46/m2/MÊS

3.10 - Mercado da Lagoinha

3.10.1 - Grupo I de Produtos:

3.10.1.1 - Hortifrutigranjeiros ............................................................................ R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.10.1.2 - Produtos naturais .................................................................................. R$ 4,48 p/m2 p/mês

3.10.1.3 - Flores, plantas e peixes ornamentais .......................................................R$ 4,48 /m2 p/mês

3.10.2 - Grupo II de produtos

3.10.2.1 - Carnes, peixes e frutos do mar .............................................................. R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.2.2 - Frios, laticínios e embutidos................................................................ R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.2.3 - Bebidas e fumo ..................................................................................... R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.3 - Grupo III de produtos:

3.10.3.1 - Produtos de mercearia, condimentos e temperos...................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.3.2 - Biscoitos, bombons, doces ....................................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.3.3 - Padaria .................................................................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.4 - Grupo IV de produtos

3.10.4.1 - Higiene e limpeza ................................................................................ R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.4.2 - Utilidades domésticas ...................................................................... R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.4.3 - Rações para animais..............................................................................R$ 7,46 p/m2 p/mês

3.10.5 - Grupo V de produtos

3.10.5.1 - Sorvetes, refrescos, lanches ........................................................... R$ 2,99 p/m2 p/mês

3.10.5.2 - Restaurante ......................................................................................... R$ 10,45 p/m2 p/mês

3.10.6 - Grupo VI de produtos

3.10.6.1 - Serviços auxiliares de apoio e complementares .................................. R$ 3,72 p/m2 p/mês

3.10.6.2 - Área de estocagem, depósito e processamentos .............................. ....R$ 3,72 p/m2 p/mês

3.10.7 - Grupo VII de produtos

3.10.7.1 - Serviços administrativos ................................................................... R$ 14,92 p/m2 p/mês

3.11 - Direto da Roça

3.11.1 - Por ponto de comercialização ........................................................................ R$ 10,15/m2/ANO

3.12 - Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro

3.12.1 - Utilização de Instalações Sanitárias

3.12.1.1 - Uso do sanitário .........................................................................R$0,55/por pessoa

3.12.1.2 - Banho .........................................................................................R$4,39/por pessoa

3.12.2 - Estacionamento de Veículos:

- Carro de passeio ................................................................R$0,77/ por fração de até 15 min.

- Motocicletas .....................................................................R$0,38/ por fração de até 15 min.

Obs.: - Os preços de que trata o subitem 3.12 serão cobrados da forma seguinte:

a) por fração até o limite de 7 (sete) horas de permanência do veículo no estacionamento;

b) após o limite de 7 (sete) horas e até que se completem 24 (vinte e quatro) horas de permanência, fica mantida a cobrança equivalente a 7 (sete) horas;

c) a partir de 24 (vinte e quatro) horas de permanência, recomeça-se a cobrança por fração, respeitando-se a forma acima sucessivamente.

4 - Fornecimento de alvará, ou renovação

4.1 - Ambulante ...................................................................................................................... R$ 16,91 p/exercício

4.2 - Camelô ............................................................................................................................ R$ 16,91 p/exercício

4.3 - Banca de Jornais e Revistas ............................................................................................ R$ 16,91 p/exercício

4.4 - Mesas e Cadeiras ............................................................................................................... R$ 33,80 p/serviço

4.5 - Feirante de feira-livre ........................................................................................................ R$ 16,91 p/serviço

4.6 - Feirante de outras feiras ..................................................................................................... R$ 16,91 p/serviço

4.7 - Comércio Eventual ..............................................................................................................R$ 16,91 p/serviço

4.8 - Toldo .................................................................................................................................. R$ 67,62 p/serviço

4.9 - Localização ....................................................................................................................... R$ 40,56 p/serviço

4.10 - Outros Alvarás ................................................................................................................ R$ 33,80 p/serviço

4.11 - Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará ............................................................. .....R$ 50,71 p/serviço

5 - Depósito e Armazenagem

5.1 - Mercadoria apreendida ..................................................................................................... R$ 0,68 p/Kg p/dia

5.2 - Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos, carcaças,

"traillers", quiosques, caçambas, placas promocionais, barracas e similares ........... R$ 33,80 p/unidade p/dia

6 - Despesas com apreensão e remoção de botijões de gás liqüefeito de petróleo - GLP ..........R$ 169,03 por unidade

7 - Restaurante Popular

7.1 - Refeição servida em bandeijão.........................................................................................R$ 1,00 p/refeição

7.1.1 - Refeição embalada em "marmitex"..........................................................................R$ 1,50 p/refeição

7.2 - Refeição do tipo "sopa"........................................................................................................R$ 0,50 p/refeição

III - SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

1 - Perpetuidade

1.1 - Cemitério do Bonfim:

1.1.1 - Sepultura .......................................................................................................................................... R$ 4.680,00

1.1.2 - Nicho .................................................................................................................................................. R$ 670,00

1.2 - Cemitério da Paz

1.2.1 - Sepultura .......................................................................................................................................... R$ 2.540,00

1.3 - Cemitério da Consolação

1.3.1 - Sepultura .......................................................................................................................................... R$ 1.690,00

1.4 - Cemitério da Saudade

1.4.1 - Sepultura...........................................................................................................................................R$ 1.690,00

1.4.2 - Nicho.................................................................................................................................................R$ 340,00

2 - Sepultamento

2.1 - Do Município ................................................................................................................................................ R$ 100,00

2.2 - De outros Municípios .................................................................................................................................... R$ 340,00

2.3 - Gaveta Comunitária ................ ......................................................................................................................R$ 110,00

3 - Entrada e saída de ossos ......................................................................................................................................... R$ 100,00

4 - Uso das capelas-velório.

4.1 - Bonfim (01, 02, 03, 04).................................................................................................................................. R$ 135,00

4.2 - Bonfim (05, 06, 07, 08, 09)............................................................................................................................R$ 100,00

4.3 - Paz ................................................................................................................................................................. R$ 100,00

4.4 - Saudade e Consolação ..................................................................................................................................... R$ 70,00

4.5 - Vicente Rodrigues de Paula .............................................................................................................................R$ 40,00

5 - Matrículas

5.1 - De construtores ............................................................................................................................................. R$ 340,00

5.2 - De letristas .................................................................................................................................................... R$ 340,00

5.3 - De zeladores .................................................................................................................................................. R$ 170,00

6 - Exumação

6.1 - Com rebaixamento em sepultura ou carneiro ................................................................................................ R$ 100,00

6.2 - Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro ................................................................................................... R$ 70,00

7 - Diversos

7.1 - Autorização para construção de jazigo .......................................................................................................... R$ 100,00

7.2 - Transferência de título de perpetuidade ............................................................................................. R$ 100,00

IV - SERVIÇOS PERTINENTES À PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE

1 - Análise para utilização ou detonação de explosivos ou similares (renovação semestral) ..........R$ 63,65 p/projeto

2 - Análise para disposição de resíduos sólidos .............................................................................. R$ 338,05 p/projeto

3 - Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora ......................................................R$ 0,07 p/m2

4 - Análise para execução de atividade extrativa (renovação anual)..................................... R$ 532,07 p/ano p/projeto

5 - Análise para realização de shows, feiras ou similiares, em praças ou parques............................. R$ 63,65 p/evento

6 - Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora em horário diurno ou vespertino,

por até 30 (trinta) dias. ................................................................................................................R$ 33,80 p/projeto

7 - Análise para execução de serviços de construção civil em horário especial

(renovação semestral)...................................................................................................................R$ 63,65 p/projeto

8 - Análise para fixação de cabos, fios ou similares em arborização pública...................................R$ 33,80 p/serviço

9 - Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades referidas no artigo 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte..................................................................................................................................... R$ 111,24 p/parecer

10 - Elaboração de parecer técnico para licença prévia

(art. 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)....................................................................R$ 3.380,56 p/parecer

11 - Elaboração de parecer técnico para licença de implantação

(art. 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)....................................................................R$ 1.440,28 p/parecer

12 - Elaboração de parecer técnico para licença de operação

(art. 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997)........................................................................R$ 992,53 p/parecer

13 - Fornecimento de mudas de plantas excedentes do horto municipal ..........................................R$ 6,40 p/unidade

14 - Análise para parcelamento de solo ou edificação, em área revestida de vegetação

de porte arbóreo.........................................................................................................R$ 16,91 p/área de até 360 m2

15 - Elaboração de laudo sobre a vegetação em processos de implantação de infra-estrutura................R$ 0,008 p/m2

V - SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS1 - Ingresso de Veículos

1.1 - automóvel ............................................................ R$ 1,60 p/unidade

1.2 - motocicleta .......................................................... R$ 1,00 p/unidade

1.3 - ônibus de turismo ................................................ R$ 4,65 p/unidade

1.4 - demais veículos.................................................... R$ 1,60 p/unidade

2 - Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus). R$ 1,00 p/pessoa

3- Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras

3.1 - quadra de peteca ...................................................... R$ 5,00 p/hora

3.2 - quadra poliesportiva................................................. R$ 7,50 p/hora

3.3 - "pérgola redonda", "pérgola quadrada", "teatro de arena", "teatro de gramado" (para recepções, formaturas, casamentos e congêneres).................R$ 154,00 p/hora

3.4 - Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres)..........................................................R$ 30,00 p/hora

3.5 - Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres)..........................................................R$ 15,00 p/hora

3.6 - Palco da Seresta e CEAM.......................................R$ 77,00 p/hora

3.7 - Praça de Eventos..................................................R$ 3.867,50 p/dia

3.8 - Platô Superior do Estacionamento Sul.................R$ 3.867,50 p/dia

4 - Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:

4.1 - de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00hs...........R$ 15,00 p/dia

4.2 - sábado, das 8:00 às 12:00 hs. ...................................R$ 22,00 p/dia

5 - Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:

5.1 - boton................................................................... R$ 3,00 p/unidade

5.2 - boné.................................................................. R$ 12,00 p/unidade

5.3 - camiseta............................................................. R$15,00 p/unidade

5.4 - cartão postal........................................................ R$ 1,25 p/unidade

5.5 - chaveiro...............................................................R$ 2,50 p/unidade

5.6 - cinzeiro.................................................................R$1,25 p/unidade

5.7 - caneta...................................................................R$ 1,25 p/unidade

5.8 - agenda................................................................R$ 18,00 p/unidade

6 - Diversos:

6.1 - fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro ..........................................................R$ 5,00 p/ unidade

6.2 - fornecimento de ração especial para os peixes do lago da Praça das Águas...............................R$ 0,25 p/ unidade

6.3 - fornecimento de peteca......................................R$ 6,00 p/ unidade

6.4 - aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete......................R$ 1,50 p/ unidade

VI - SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS

1 - Livros Fiscais Sanitários:

1.1 - autenticação de Caderneta de Inspenção Sanitária-CIS................................................R$ 50,71 p/caderneta

1.2 - autenticação de livros de registro:

1.2.1 - estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico....................................R$ 50,71 p/livro autenticado

1.2.2 - estabelecimentos de assistência complementar à saúde............................R$ 50,71 p/livro autenticado

2 - Alvará de Autorização Sanitária:

2.1 - fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação.....................................................................R$ 67,62 p/ano

2.1.1 - fornecimento de 2a via ................................................................................................. .R$ 67,62 p/ano

3 - Registro municipal de alimentos e outros produtos de interesse da saúde...................................R$ 67,62 p/registro

4 - Exames laboratoriais para controle, orientação e perícia de alimentos...........................................R$ 50,71 p/laudo

5 - Apreensão e diárias de animais:

5.1 - animais de pequeno porte:

5.1.1 - apreensão...................................................................................................................................R$ 7,77

5.1.2 - diárias.................................................................................................................................R$ 7,77 p/dia

5.2 - animais de médio porte:

5.2.1 - apreensão...............................................................................................................................R$ 15,52

5.2.2 - diária................................................................................................................................R$ 12,44 p/dia

5.3 - animais de grande porte:

5.3.1 - apreensão.................................................................................................................................R$ 31,06

5.3.2 - diária................................................................................................................................R$ 23,29 p/dia

VII - SERVIÇOS DIVERSOS

1 - Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento de (bota fora) ......... R$ 62,89 p/serviço /veículo

2- Expedição de certidões:

2.1 - Certidão Negativa de aprovação de parcelamento ....................................R$16,91 p/lote

2.2 - Certidão de Origem....................................................................................R$16,91 p/lote

2.3 - Certidão de área, limites e confrontações ..................................................R$16,91 p/lote

2.4 - Certidão de Denominação de Logradouros................................................R$16,91 p/lote

Obs.:-As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.

2.5 - Certidão de inteiro teor de processo...........................................................R$0,31 p/folha

2.6 - Certidão de inteiro teor de processo microfilmado ....................................R$0,62 p/folha

2.7 - Demais certidões .............................................................................R$9,12 p/folha

3 - Cópia de legislação municipal ou de qualquer documento de interesse do contribuinte ................ R$ 0,43 p/folha

4 - Coletânea da legislação municipal .............................................................................................. R$ 67,62 p/volume

5 - Expedição de guias de recolhimento ................................................................................................. R$ 4,04 p/guia

6 - Fornecimento de cópias pelo Município:

6.1 - cópia xerográfica .....................................................................................R$0,11 p/folha

6.2 - cópia de microfilme .................................................................................R$0,22 p/folha

6.3 - cópia xerográfica autenticada ..................................................................R$0,22 p/folha

6.4 - cópia de microfilme autenticada ..............................................................R$0,44 p/folha

6.5 - cópia heliográfica autenticada..................................................................R$20,27 p/m2

6.6 - cópia poliéster autenticada............................................................... R$202,83 p/m2

6.7 - Microfilme.........................................................................................R$ 3,38 p/microfilme

6.8 - Ampliação de microfilme.................................................................R$ 20,28 p/m²

7 - Diário Oficial do Município

7.1 - Assinaturas

7.1.1 - Anual .................................................................................................................................... R$ 141,90

7.1.2 - Semestral................................................................................................................................. R$ 79,74

7.1.3 - Trimestral ................................................................................................................................ R$ 41,88

7.2 - Fornecimento de exemplares ......................................................................................... R$ 0,66 por exemplar

7.3 - Publicação de Terceiros ..................................................................................... R$ 31,89 por cm de coluna

8 - Serviços pertinentes à preservação da memória e do patrimônio cultural.

8.1 - Vistoria / Laudo do Técnico em Bens Imóveis para definição do grau de interesse cultural ................................................................................................................ R$ 50,71

9 - Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto-MHAB:

9.1 - Foto filmada ...................................................................................................................................R$ 40,78

9.2 - Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo) ....................................................... R$ 13,58

9.3 - Foto reproduzida pelo MHAB .......................................................................................................... R$ 27,18