Portaria MP nº 1 de 09/01/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2003
Autoriza a realização de concurso público e a nomeação para provimento de três mil e oitocentos cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência concedida pelo art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, e o disposto na Medida Provisória nº 86, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e a nomeação para provimento de três mil e oitocentos cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, conforme discriminado a seguir:
Cargo | Vagas |
Analista Previdenciário | 1.525 |
Técnico Previdenciário | 2.275 |
Total | 3.800 |
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos no quantitativo previstos no art. 1º estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do INSS.
Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Parágrafo único. As normas referidas no caput deste artigo fixarão as condições de realização do concurso, observado o que dispõe a Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 2002, implicará o cancelamento da autorização concedida para fins de realização do concurso público e nomeação, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA