Portaria CJF nº 1 de 07/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2003

Atualiza os valores das Tabelas de Honorários de Defensores Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e auxiliares dos Juizados Especiais Federais, de que trata a Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002.

O Coordenador-Geral da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 2001160549 e diante do disposto no art. 7º da Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores em reais aplicáveis às Tabelas de Honorários de Defensores Dativos, Peritos, Tradutores, Intérpretes e auxiliares dos Juizados Especiais Federais, em atuação no âmbito da Justiça Federal, de que trata o art. 7º da Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, do Conselho da Justiça Federal, na forma constante do anexo desta portaria.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

ANEXO

TABELA I
HONORÁRIOS DOS DEFENSORES DATIVOS

AÇÕES VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$) 
Ações de Procedimento Ordinário Ações DiversasAções Criminais181,00 459,00 
Mandados de Segurança Habeas CorpusExecuções FiscaisExecuções DiversasAções de Procedimento Sumário151,00 382,00 
Feitos não Contenciosos Procedimentos CriminaisDiversos127,00 318,00 

TABELA II
HONORÁRIOS PERICIAIS

PERÍCIAS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$) 
Área de Engenharia 127,00 318,00 
Outras áreas 53,00 212,00 

TABELA III
HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES

ATIVIDADE VALOR (R$) 
Tradução/versão de textos: valor até as três primeiras laudas* 32,00 
Tradução/versão, por lauda excedente às três primeiras 8,00 
Interpretação em audiências/sessões com até 3 horas de duração 53,00 
Interpretação em audiências/sessões, por hora excedente às três primeiras 21,00 

*Nota: na tradução/versão, cada lauda terá a configuração mínima de 35 linhas e cada linha terá, pelo menos, 70 toques.

TABELA IV
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

AUXILIARES DOS JUIZADOS VALOR MÍNIMO (R$) VALOR MÁXIMO (R$) 
Defensores 127,00 318,00 
Peritos 53,00 159,00