Portaria IBICT nº 1 de 13/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 mar 2003

Estabelece, no âmbito do Instituto Brasileiro de Informações em Ciência e Tecnologia - IBICT, os procedimentos referentes à concessão de diárias e ao fornecimento de passagens a servidores e colaboradores eventuais que se deslocarem a serviço no território nacional.

A Diretora do Instituto Brasileiro de Informações em Ciência e Tecnologia - IBICT, no uso de suas atribuições, e considerando a edição da Portaria/MCT nº 098, publicada no DOU de 12 de março de 2003, que estabelece regras de repartição de competência para requisição e concessão de diárias e passagens, para deslocamentos a serviço no território nacional, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos referentes à concessão de diárias e ao fornecimento de passagens a servidores e colaboradores eventuais que se deslocarem a serviço no território nacional.

Parágrafo único. As solicitações de diárias e passagens serão efetuadas, exclusivamente, por meio do formulário Solicitação de Diárias e Passagens - SDP, anexo.

Art. 2º A proposição de concessão de diárias e passagens a servidor é de competência do Diretor do IBICT.

Art. 3º A proposição de concessão de diárias e passagens para colaboradores eventuais é de competência do Secretário-Executivo e do Chefe de Gabinete do Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia.

§ 1º Colaborador eventual é toda pessoa que, sem vínculo com o Serviço Público Federal, seja convidado a prestar serviços ou participar de evento de interesse dos órgãos do Ministério da Ciência e tecnologia e das entidades que integram sua estrutura básica.

§ 2º O interesse para que seja convidado um colaborador eventual, que dependa de concessão de diárias e passagens, deverá ser manifestado mediante o encaminhamento de memorando à Diretoria com a antecedência mínima de 05 dias antes do início do deslocamento.

§ 3º A proposta de concessão de diárias e o fornecimento de passagens, para colaboradores eventuais, serão encaminhadas ao Secretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MCT e processadas no âmbito do Ministério.

Art. 3º As passagens deverão ser emitidas em classe econômica, aplicando-se a maior redução de tarifa disponível, vedada a emissão em primeira classe ou classe executiva.

Art. 4º A Coordenação de Recursos Logísticos do IBICT, por meio da Divisão de Apoio Administrativo, deverá informar ao Chefe de Gabinete do Ministro, no prazo de 48 horas, as propostas de concessões de diárias e passagens em favor desta Diretoria.

Art. 5º O IBICT, deverá encaminhar ao Chefe de Gabinete do Ministro, até o quinto dia útil de cada mês, relatório mensal referente a diárias e passagens concedidas.

Parágrafo único. A Coordenação de Recursos Logísticos do IBICT fica responsável pela elaboração do relatório mensal.

Art. 6º A prestação de contas do servidor ou colaborador eventual deverá ser apresentada no prazo de cinco dias do retorno da viagem, compreendendo o relatório de viagem e a entrega do bilhete utilizado.

§ 1º Enquanto pendente a prestação de contas, o servidor ou colaborador eventual ficará impedido de receber nova concessão de diárias e passagens.

§ 2º A prestação de contas deverá ser encaminhada à Divisão de Apoio Administrativo da Coordenação de Administração e Recursos Logísticos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARISA BRÄSCHER