Portaria VPR nº 1 de 26/05/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2003
Aprova o novo Regimento Interno da Vice-Presidência da República, e dá outras providências.
O Vice-Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.609, de 26 de fevereiro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Vice-Presidência da República, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 001, de 6 de janeiro de 1995.
Brasília, 26 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
ANEXO ÚNICOREGIMENTO INTERNO
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º A Vice-Presidência da República é composta pelas seguintes unidades:
I - Chefia de Gabinete;
II - Ajudância-de-Ordens;
III - Assessoria Administrativa;
IV - Assessoria de Comunicação Social;
V - Assessoria Diplomática;
VI - Assessoria Militar;
VII - Assessoria Técnica;
VIII - Assessoria Jurídica; e
IX - Assessoria Parlamentar.
CAPÍTULO IIDAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Chefia de Gabinete:
I - assessorar e assistir diretamente ao Vice-Presidente da República;
II - coordenar, acompanhar e supervisionar os trabalhos das unidades a que se referem os incisos II a IX do artigo anterior; e
III - receber, encaminhar, informar e proceder às comunicações relativas a pleitos que sejam levados à Vice-Presidência da República.
§ 1º A Chefia de Gabinete será exercida pelo Chefe de Gabinete, que será assistido pelos Chefes das Assessorias.
§ 2º Nas eventuais ausências e impedimentos legais e regulamentares, o Chefe de Gabinete será substituído por um Chefe de Assessoria previamente designado pelo Vice-Presidente da República.
Art. 3º Compete ao Chefe de Gabinete, por determinação do Vice-Presidente da República:
I - requisitar servidores civis e militares para terem exercício na Vice-Presidência da República;
II - nomear e designar, dar posse, exonerar e dispensar o pessoal lotado na Vice-Presidência da República;
III - baixar portarias, instruções e ordens de serviço; e
IV - designar substituto para o Chefe das Assessorias constantes dos incisos II a IX do art. 1º, em suas faltas e impedimentos legais e regulamentares.
Art. 4º Compete à Ajudância-de-Ordens:
I - acompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos, exceto quando por ele dispensado;
II - manter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte ou guarda;
III - elaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República;
IV - assessorar a equipe de segurança em:
a) divulgação e alteração de agenda;
b) reconhecimentos de trajetos e locais, por ocasião de eventos com a presença do Vice-Presidente da República;
V - controlar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República; e
VI - receber, resumir e controlar as correspondências recebidas pelo Vice-Presidente da República por meio da Chefia de Gabinete.
Parágrafo único. A Chefia da Ajudância-de-Ordens será exercida pelo Oficial hierarquicamente superior, respeitada a antigüidade na carreira.
Art. 5º Compete à Assessoria Administrativa:
I - orientar, planejar, propor, coordenar e executar as atividades de caráter orçamentário e financeiro, a administração do pessoal, as comunicações de natureza administrativa e as de apoio e de serviços gerais dos escritórios da Vice-Presidência da República e da residência oficial do Vice-Presidente da República;
II - elaborar e submeter ao Chefe de Gabinete os manuais e rotinas administrativas das áreas de sua competência;
III - propor ao Chefe de Gabinete a requisição, empréstimo, aluguel, compra, cessão e doação dos bens permanentes e de consumo da Vice-Presidência da República;
IV - fazer a manutenção dos bens sob a guarda da Vice-Presidência da República; e
V - articular-se com os órgãos especializados da Presidência da República para a realização dos serviços gerais e para a obtenção e manutenção dos bens permanentes e de consumo utilizados pela Vice-Presidência da República.
§ 1º A Assessoria Administrativa será integrada pelos seguintes órgãos:
a) Setor de Orçamento e Finanças;
b) Setor de Pessoal; e
c) Setor de Serviços Gerais.
§ 2º O Chefe da Assessoria Administrativa será o ordenador de despesas da Vice-Presidência da República, na forma do que determina o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, cabendo-lhe assinar documentos de natureza contratual, nomear comissões permanentes ou especiais de licitação e autorizar a instauração de processos de licitação, sua dispensa, ou declarar sua inexigibilidade.
Art. 6º Compete à Assessoria de Comunicação Social:
I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;
II - preparar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação; e
IV - manter registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República.
Art. 7º Compete à Assessoria Diplomática:
I - informar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;
II - organizar, acompanhar e assessorar as audiências do Vice-Presidente da República com altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais;
III - executar as tarefas específicas de Cerimonial, em articulação com a Assessoria Militar;
IV - articular-se com o Cerimonial da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário; e
V - planejar e coordenar o programa de viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República.
Parágrafo único. A Chefia da Assessoria Diplomática será exercida pelo Diplomata hierarquicamente superior, respeitada a antigüidade na carreira.
Art. 8º Compete à Assessoria Militar:
I - assessorar o Vice-Presidente da República em assuntos militares, bem como no que concerne à sua participação em cerimônias;
II - coordenar o serviço de transporte do Vice-Presidente da República, inclusive os meios aéreos colocados à sua disposição;
III - colaborar nas tarefas de segurança pessoal do Vice-Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
IV - participar do planejamento e realização das viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República, em articulação com a Assessoria Diplomática.
Parágrafo único. A Chefia da Assessoria Militar será exercida pelo Oficial hierarquicamente superior, respeitada a antigüidade na carreira.
Art. 9º Compete à Assessoria Técnica:
I - realizar pesquisas acerca de temas de interesse do Vice-Presidente da República;
II - promover e manter contatos com as áreas técnicas governamentais e privadas que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
III - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não-governamentais; e
IV - elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência.
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar o Vice-Presidente da República, o Chefe de Gabinete e as Chefias das Assessorias da Vice-Presidência da República em assuntos jurídicos;
II - fornecer adequado tratamento a pleitos encaminhados à Vice-Presidência da República acerca de temas de sua competência;
III - examinar e emitir pareceres em processos administrativos no âmbito da Vice-Presidência da República;
IV - orientar a Chefia de Gabinete e a Assessoria Administrativa na formulação de minutas e editais de convocação de processos licitatórios no âmbito da Vice-Presidência da República;
V - examinar a juridicidade e orientar a elaboração de atos normativos de competência da Vice-Presidência da República, bem como, por determinação da Chefia de Gabinete, elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Vice-Presidência da República;
VI - manter atualizado arquivo da legislação relativa às atividades da Vice-Presidência da República; e
VII - examinar e elaborar estudos acerca de temas jurídicos de interesse da Vice-Presidência da República.
Art. 11. Compete à Assessoria Parlamentar:
I - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com o Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores; e
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional.
CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O controle da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Vice-Presidência da República será exercido pela Secretaria de Controle Interno da Presidência da República.
Art. 13. Os serviços gerais auxiliares dos escritórios da Vice-Presidência da República e da residência oficial do Vice-Presidente, bem como a manutenção de veículos, instalações e equipamentos, serão realizados em articulação com os órgãos especializados da Presidência da República.