Portaria SPOA/MAPA nº 1 de 05/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003

Altera a modalidade de aplicação do orçamento, no âmbito do MAPAk, visando ao atendimento de projetos voltados para a área do Patrimônio Histórico Urbano.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:

Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a área do Patrimônio Histórico Urbano.

Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências ao Exterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JANGMAR BARRETO DE ALMEIDA

ANEXO

R$ 1,00

ANEXO FISCAL 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FTE NATUREZA VALOR VALOR 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA   1.100.000 1.100.000 
42101 MINISTÉRIO DA CULTURA   1.100.000 1.100.000 
13.128.0813.5017 CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO   1.100.000 1.100.000 
13.128.0813.5017.0001 CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - NACIONAL 0148 338000 1.100.000 
  0148 339000 1.100.000