Portaria SPOA/MAPA nº 1 de 05/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento, no âmbito do MAPAk, visando ao atendimento de projetos voltados para a área do Patrimônio Histórico Urbano.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Portaria nº 130, de 27 de março de 2003, do Ministro da Cultura, de acordo com o disposto no art. 60, inciso II, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Alterar a modalidade de aplicação na forma do anexo desta Portaria, visando ao atendimento de projetos voltados para a área do Patrimônio Histórico Urbano.
Art. 2º A presente alteração justifica-se pela inviabilidade técnica da execução na modalidade aprovada, em virtude da classificação do orçamento programado e disponível não ser suficiente para atender Transferências ao Exterior.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JANGMAR BARRETO DE ALMEIDA
ANEXOR$ 1,00
ANEXO | FISCAL | ||||
ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | FTE | NATUREZA | VALOR | VALOR |
42000 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 1.100.000 | 1.100.000 | ||
42101 | MINISTÉRIO DA CULTURA | 1.100.000 | 1.100.000 | ||
13.128.0813.5017 | CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO | 1.100.000 | 1.100.000 | ||
13.128.0813.5017.0001 | CAPACITAÇÃO DE TÉCNICOS NA ÁREA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO URBANO - NACIONAL | 0148 | 338000 | 1.100.000 | - |
0148 | 339000 | - | 1.100.000 |