Portaria SNSP nº 1 de 30/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2003
Cria, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, Grupo de Trabalho Especial destinado à avaliação das medidas contidas na Resolução 2 - IMO.
O Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, nos termos do Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, aprovado pela Portaria Ministerial nº 388 de 15 de maio de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 1998, a Secretaria Nacional de Segurança Pública é o órgão federal de apoio administrativo à aquela Comissão Nacional, normatizadora dos assuntos de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis;
Considerando as novas medidas relativas a segurança das instalações portuárias, contida na Resolução 2, da 5ª Conferência Diplomática dos Governos Signatários da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, adotada em 12 de dezembro de 2002, concernente ao Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias;
Considerando que as medidas constantes daquela Resolução referem-se a atos de Segurança Pública;
Considerando que, compete a Secretaria Nacional de Segurança Pública, como órgão federal, implementar e acompanhar a Política Nacional de Segurança Pública e os Programas Federais de Prevenção Social e Controle da Criminalidade e da Violência; e
Considerando que, para o desencadear das atividades, a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, solicitou da Secretaria Nacional gestões administrativas com vistas a Avaliação das medidas contidas na Resolução 2 - IMO, definição dos atos necessários, e mais, que elabore o Termo de Referência para Planos de Segurança Portuária e outros documentos decorrentes, tudo em obediência as deliberações do Colegiado Nacional, resolve:
Art. 1º Criar o GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL, para a avaliação das medidas contidas na Resolução 2 - IMO, definindo os atos necessários, elaboração do Termo de Referência para Planos de Segurança Portuária e oferecimento de outros documentos decorrentes.
Art. 2º O GRUPO DE TRABALHO ESPECIAL será composto de:
01 - Representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública (que coordenará os Trabalhos do Grupo);
01 - Representante do Departamento de Polícia Federal;
01 - Representante do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
01 - Representante da Marinha do Brasil;
01 - Representante das Polícias Civis;
01 - Representante das Polícias Militares;
01 - Representante dos Corpos de Bombeiros Militares;
01 - Representante da Aduana do Ministério da Fazenda; e
01 - Representante das Guardas Portuárias.
Art. 3º As despesas decorrentes de transporte, estadia, alimentação e demais despesas administrativas, correrão por conta da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho Especial não serão remunerados a qualquer titulo, sendo considerada sua participação de relevância pública.
Art. 4º O Grupo de Trabalho Especial se extinguirá após concluídas as atividades previstas no art. 1º desta Portaria e aprovadas pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
Art. 5º A indicação dos membros representantes ficará a cargo da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO SOARES