Portaria OAB nº 1 de 11/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2003
Aprova o Manual Operacional do Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil.
O Secretário-Geral Adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Resolução nº 01/2003, de 07.04.2003, da Segunda Câmara, RESOLVE aprovar o Manual Operacional do Cadastro de Sanções Disciplinares da Ordem dos Advogados do Brasil, que compõe o anexo da presente Portaria. Dê-se ciência, registre-se e publique-se. Brasília, 11 de novembro de 2003.
SERGIO FERRAZ