Portaria SPOA/MTE nº 1 de 01/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003
Dispõe sobre os prazos e procedimentos a serem observados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para o encerramento do exercício financeiro de 2003.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da competência que lhe confere o Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 768, de 11 de outubro de 2000, do excelentíssimo senhor Ministro do Trabalho e Emprego, resolve:
Art. 1º Divulgar os prazos, procedimentos e aprovar o Calendário das Atividades de Encerramento do Exercício Financeiro de 2003 (ANEXOS I e II), a serem observados pelos Ordenadores de Despesas das Unidades Gestoras pertencentes à Administração Direta do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (Centrais e DRT) e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, no que couber.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WIELAND SILBERSCHNEIDER
ANEXO ICALENDÁRIO DAS ATIVIDADES DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003
PRAZOS (ATÉ) | ATIVIDADES E/OU PROCEDIMENTOS | ITEM CORRESPONDENTE NA NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO |
12/DEZ/03 | EMITIR NOTAS DE EMPENHO no SIAFI (empenhos novos ou de reforço), conforme art. 1º do Decreto nº 4.900, de 26.11.2003, publicado no D.TemU de 27.11.2003, Seção 1, pág. 6. | A ser incluído pela STN/MF. |
19/DEZ/03 | ANULAR EMPENHOS correspondentes a contratos, convênios ou instrumentos congêneres não formalizados até 19 de dezembro de 2003. DEPURAR OS CÓDIGOS DE DEPÓSITOS, corrigir eventuais inconsistências e excluir aqueles desnecessários para 2004. | A ser incluído pela STN/MF. 1.1 Quadro III da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI) |
24/DEZ/03 | EMITIR ORDENS BANCÁRIAS à conta do limite de pagamento de 2003, exceto Ordens Bancárias de Pessoal que poderão ser emitidas até 31.12.2003 | 1.2 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI). |
29/DEZ/03 | DEVOLVER OS SALDOS DE LIMITE CONTRA ENTREGA NÃO EMPENHADOS (conta 29311.05.01) para a Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças - CGORF/TEM, UG 380010, Gestão 00001, mediante Nota de Lançamento - NL, utilizando os eventos de devolução de Repasse (70.0.818 - FUNDACENTRO) ou Sub-Repasse (70.0.753 p/ as Delegacias Regionais do Trabalho - DRT e Unidades do TEM sediadas em Brasília, conjugados com o evento 56.0.625. | 1.6 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI |
30/DEZ/03 | PROCEDER À APROPRIAÇÃO DE TODAS AS DESPESAS EFETIVAMENTE REALIZADAS ATÉ 30.12.2003 (aquelas em que o credor já entregou o material, prestou o serviço ou executou a obra). Neste caso, a Nota Fiscal deverá apresentar data de emissão de até 31.12.2003. GESTÃO FUNDO de que trata o 1.7 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI, DEVERÃO PERMANECER NA GESTÃO 57903 - FAT. | Não está na Norma de Encerramento, objetiva a redução de Restos a Pagar não Processados. |
31/DEZ/03 | EFETUAR O REGISTRO, NO SIAFI2003, DOS DEPÓSITOS EM TRÂNSITO, cujos ingressos no SIAFI dar-se-ão em 2004, bem como atualizar, no SIAFI 2004, a partir do dia 29.12.2003 e até 31.12.2003, os códigos de depósitos correspondentes aos valores que estiverem em trânsito no dia 31.12.2003, observando os procedimentos constantes dos itens 2.11.1, 2.11.2 e 2.11.3 do quadro II e 1.1.1 do Quadro III da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI. REGISTRAR DOCUMENTOS NO SIAFI, referentes atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, à conta do orçamento de 2003, conforme § 2º do art. 39 da Lei nº 10.524, de 25.07.2003 - LDO/2003, exceto Nota de Empenho - NE, e Ordem Bancária - OB, em face das antecipações de prazos para tais documentos.PROCEDER À APROPRIAÇÃO DE TODAS AS DESPESAS EFETIVAMENTE REALIZADAS ATÉ 30.12.2003 (aquelas em que o credor já entregou o material, prestou o serviço ou executou a obra). Neste caso, a Nota Fiscal deverá apresentar data de emissão de até 31.12.2003.VERIFICAR SE O SALDO DA CONTA 29241.01.01 - EMPENHOS A LIQUIDAR NÃO ULTRAPASSA 50% DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM 2002 e proceder à anulação dos valores excedentes (§ 3º do art. 39 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002 (LDO/2003).DEVOLVER, para a respectiva concedente, OS SALDOS DE CONVÊNIOS entre UG do SIAFI não utilizados (orçamentário e financeiro).OS SALDOS DAS CONTAS DE BENS (ESTOQUES E MÓVEIS) DA GESTÃO FUNDO de que trata o 1.7 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI, DEVERÃO PERMANECER NA GESTÃO 57903 - FAT.EFETUAR O REGISTRO DOS TERMOS DE CONVÊNIOS, CONTRATOS DE REPASSE E DE PARCERIA, celebrados no exercício atual, e ainda não cadastrados no SIAFI, utilizando as transações "ATUPRECONV" e "CONVERCONV".ANALISAR AS CONTAS referidas no quadro II da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI e realizar os ajustes necessários. | 2.11.1, 2.11.2 e 2.11.3 do quadro II e 1.1.1 do Quadro III da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI. 1.2 do Quadro II da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI.Não está na Norma de Encerramento, objetiva a redução de Restos a Pagar não Processados.1.1 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI.1.3 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI.1.7 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI.1.8 do Quadro I da Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI).Diz respeito a todo o Quadro II da Norma de Encerramento do Exercício, que trata dos procedimentos. |
OUTRAS RECOMENDAÇÕES A SEREM OBSERVADAS, AS QUAIS NÃO CONSTAM DA NORMA DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO: |
1. PROCEDER À ATUALIZAÇÃO DO ROL DE RESPONSÁVEIS, nos termos do art. 13 da IN/TCU/Nº 12/96 e dos artigos 12 a 17 da IN/SFC nº 2, de 20 de dezembro de 2000. |
2. NÃO REALIZAR, por falta de amparo legal, DESPESAS COM FESTIVIDADES natalinas e de ano novo, custeadas com recursos públicos, relacionadas com: a) Aquisição, confecção e expedição de cartões de boas festas;b) Promoção de almoços ou jantares de confraternização; ec) aquisição e distribuição de cestas de natal, brindes e outros correlatos com a finalidade de congraçamento de festejos natalinos e de ano novo. |
3. EVENTUAIS DESLOCAMENTOS QUE VIEREM A OCORRER ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2003, COMPREENDENDO DIAS DE 2004, deverão ocorrer à conta dos orçamentos dos respectivos exercícios. |
4. AS DESPESAS RELATIVAS A AJUDA DE CUSTO, passagem e transporte de bagagem dependerão de empenho prévio, vedada a concessão para pagamento em exercício posterior, conforme determina o art. 8º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001. |
5. NO CASO DE DESPESAS CONTINUADAS, tais como água, luz e telefone, referentes ao mês de dezembro, que não puderem ser conhecidas até 31.12.2003, recomendamos solicitar à companhia, com a devida antecedência, a emissão das faturas do mês de dezembro em valores estimativos, com base na última medição (consumo do mês anterior), a fim de possibilitar a apropriação da despesa até o dia 31 de dezembro de 2003. As correções dos desvios para mais ou para menos deverão ser efetuadas na fatura do mês de janeiro de 2004. |
6. OS SERVIDORES DETENTORES DE SUPRIMENTO DE FUNDOS deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2003 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2003 ser apresentada e registrada no SIAFI até 15 de janeiro de 2004, conforme dispõe o art. 46 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 2.1.8 da Macrofunção 02.11.22 do Manual SIAFI. |
7. OS INVENTÁRIOS DE MATERIAIS DE ESTOQUE EM ALMOXARIFADO E/OU DEPÓSITO DE BENS MÓVEIS EM USO, IMÓVEIS E DE BENS INTANGÍVEIS (linhas telefônicas e outros), deverão ser elaborados por comissões constituídas para tal fim. Não podendo participar da referida comissão servidores que sejam responsáveis diretos pela guarda ou movimentação dos bens ou materiais objeto do inventário. Os valores finais dos inventários deverão ser conciliados com as correspondentes contas no SIAFI, em 31.12.2003, conforme exemplos a seguir: a) os valores do Inventário de Materiais de Consumo em Estoque deverão corresponder ao saldo da conta contábil 11318.01.00 - Material de Consumo, em nível de conta-corrente;b) o resultado do Inventário de Bens Móveis deverá ser equivalente aos saldos apresentados nas contas 14212.XX.00, cujo detalhamento deverá ser adequado ao bem inventariado; ec) os valores do Inventário de Bens Imóveis de propriedade da União, Fundações ou Autarquias, em uso no serviço público e registrados no Cadastro de Patrimônio da União, deverão corresponder ao saldo da conta 14211.10.YY, cujo detalhamento deverá ser correlato com as característicasdo imóvel. |
8. ATÉ O FECHAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2003, DEVERÃO SER OBSERVADAS TODAS AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, BEM COMO AQUELAS EMANADAS DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN, Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, as quais são divulgadas, via mensagem do SIAFI e inseridas na Macrofunção 02.03.18 do Manual SIAFI. |