Portaria SEFAZ nº 1 de 02/01/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jan 2003

Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 174 DE 24/06/2013):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a extinção da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, pelo Governo Federal;

CONSIDERANDO os dispositivos da Lei 7.364 de 20/12/2000 que altera, dentre outros, a forma de correção da UPF/MT;

CONSIDERANDO finalmente que, a variação do IGP-DI, no período de Dez/01 a Nov/02 totalizou em 23,31 (vinte e três inteiros e trinta e um centésimos) pontos percentuais,

RESOLVE :

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2.003, de acordo com os coeficientes da tabela em Anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT - vigente para o exercício de 2003, será R$ 20,77 (VINTE REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º O percentual de juros de mora referente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1% ( um por cento).

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subsequente e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.003.

CUMPRA - SE

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de janeiro de 2.003.

WALDIR JÚLIO TEIS

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA FISCAL TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2003 - PORTARIA Nº 001/2003-SEFAZ

MÊS 1987 1988 1989
C.MONET JUROS C.MONET JUROS C.MONET JUROS  
JAN 258612631.141 257,01 56293154,456 245,01 5448669,407 233,01
FEV 221391624,754 256,01 48312053,884 244,01 5448669,407 232,01
MAR 185088733,154 255,01 40966700,457 243,01 4603429,173 231,01
ABR 161607069,373 254,01 35314214,245 242,01 3841728,693 230,01
MAI 133600712,762 253,01 29608347,875 241,01 3460808,330 229,01
JUN 108240177,745 252,01 25138448,444 240,01 3148046,949 228,01
JUL 91713185,145 251,01 21031867,431 239,01 2522454,673 227,01
AGO 88993914,404 250,01 16958736,642 238,01 1959091,011 226,01
SET 83661659,819 249,01 14049979,946 237,01 1514722,249 225,01
OUT 79181642,971 248,01 11330758,918 236,01 1113911,944 223,01
NOV 72545321,205 247,01 8906665,800 235,01 809662,624 223,01
DEZ 64274189,556 246,01 7014773,602 234,01 572197,032 222,01

Reproduz-se por sido publicada incorretamente, no DOE do dia 03.01.2003.

SECRETARIA ADJUNTA DE POLÍTICA FISCAL TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS MÊS DE REFERÊNCIA: JAN/2003 - PORTARIA Nº 001/2003-SEFAZ

MÊS 1993 1994 1995 1996
C.M JUROS C.M JUROS C.M JUROS C.M JUROS  
JAN 595,245 185,01 23,541 173,01 2,369 161,01 1,940 143,177
FEV 459,537 184,01 16,880 172,01 2,369 160,01 1,940 141,01
MAR 362,788 183,01 12,076 171,01 2,272 159,01 1,940 139,01
ABR 288,048 182,01 8,417 170,01 2,272 158,01 1,940 137,01
MAI 226,192 181,01 5,956 169,01 2,272 157,01 1,940 135,01
JUN 175,403 180,01 4,131 168,01 2,272 156,01 1,940 133,01
JUL 134,723 179,01 2,856 167,01 2,125 155,01 1,817 131,01
AGO 103,097 178,01 2,712 166,01 2,125 154,01 1,817 129,01
SET 78,138 177,01 2,582 165,01 2,125 153,01 1,817 127,01
OUT 58,119 176,01 2,544 164,01 2,022 152,01 1,817 125,01
NOV 42,982 175,01 2,497 163,01 2,022 149,01 1,817 123,01
DEZ 32,114 174,01 2,423 162,01 2,022 146,01 1,817 121,01

Reproduz-se por sido publicada incorretamente, no DOE do dia 03.01.2003.

1) PARA OBTENÇÃO DO DÉBITO CORRIGIDO, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLIQUE O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE DIMINUÍDO DE 1,000 (HUM).

2) TAXA SELIC DE DEZEMBRO, EXIGÍVEL A PARTIR DE 01/01/2003: 1,74

- UPFMT: R$ 20,77

- BLOCO N. FISCAL SIMPLES REMESSA: R$ 20,77

- TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL R$ 20,77