Portaria PGF nº 1 de 08/07/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2002
Dispõe sobre a distribuição de cargos vagos de Procurador Federal.
O Procurador-Geral Federal, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 2º, inciso IV, da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 e tendo em vista o Decreto nº 4.285, de 26 de junho de 2002, resolve:
Art. 1º Distribuir cargos vagos de Procurador Federal de 2ª Categoria, integrantes da Carreira de igual denominação, para as Procuradorias abaixo indicadas:
a) quatrocentos e cinqüenta e cinco (455) para a Procuradoria do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS (Procuradoria Federal Previdenciária);
b) dez (10) para a Procuradoria da Agência Nacional de Cinema - ANCINE;
c) vinte (20) para a Procuradoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
d) vinte (20) para a Procuradoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
e) trinta (30) para a Procuradoria do Departamento de Infra-estrutura de Transportes Terrestres - DNITT
f) vinte (20) para a Procuradoria da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
g) dez (10) para a Procuradoria do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES