Portaria CENSIPAM nº 1 de 28/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2002
Dispõe sobre os requisitos para a concessão da Gratificação Temporária Sipam - GTS, a servidores requisitados ou designados pela Casa Civil da Presidência da República para ter exercício nos Centros Regionais do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM.
O Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Portaria nº 36, de 21 de outubro de 2002, do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República,
Resolve:
Art. 1º Para a concessão da Gratificação Temporária Sipam - GTS, na forma do disposto na Portaria nº 36, de 21 de outubro de 2002, do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, a servidores requisitados ou designados para ter exercício nos Centros Regionais do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - GTS-1: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, com no mínimo dois anos de experiência; ou certificado de conclusão de curso de nível médio, técnico profissionalizante, com no mínimo cinco anos de experiência.
II - GTS-2: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, com no mínimo cinco anos de experiência; ou de conclusão de curso de graduação de nível superior e certificado de curso de pós-graduação, com no mínimo dois anos de experiência.
III - GTS-3: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, com no mínimo dez anos de experiência; ou de conclusão de curso de graduação de nível superior e certificado de curso de pós-graduação, com no mínimo cinco anos de experiência, ou de conclusão de curso de graduação de nível superior e certificado de curso de doutorado, com no mínimo um ano de experiência.
Art. 2º A indicação à Secretaria de Administração da Casa Civil de servidor para atuar em projeto, programa ou pesquisa em Centros Regionais do SIPAM, na forma do disposto nos arts. 4º e 5º da Portaria nº 36, de 21 de outubro de 2002, somente ocorrerá depois de o órgão parceiro autorizar a participação do servidor, mediante comunicação oficial ao CENSIPAM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO AUGUSTO PEREIRA CARNEIRO MACDOWELL