Portaria GABIN nº 1 de 02/01/2002

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jan 2002

Dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, cadastrado no CAD-ICMS após 31 de outubro de 2001, prestadas por administradoras de cartão de crédito.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

Resolve

Art. 1º Determinar que as disposições do Decreto Nº 18.171, de 12 de setembro de 2001, sejam aplicadas aos contribuintes usuários de ECF, inscritos no CAD-ICMS após 31 de outubro de 2001, desde que a opção de que trata o § 1º, do art. 1º do citado Decreto, seja realizada:

I - até 31.01.2002, para contribuintes inscritos no CAD-ICMS, de 01.11.2001 a 31.12.2001;

II - até 30 (trinta) dias após o início de suas atividades, para os contribuintes inscritos a partir de 02.01.2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, SÃO LUÍS 02 DE JANEIRO DE 2002.

OSWALDO DOS SANTOS JACINTHO

Gerente de Estado da Receita Estadual

CEGAT / FISC