Portaria GS/SET nº 1 de 04/01/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 jan 2001
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do ICMS antecipado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 130 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO, o aumento do fluxo de aquisição de mercadorias, pelo comércio, para o mês de dezembro;
Resolve:
Art. 1º Aos estabelecimentos comerciais é permitido, excepcionalmente, o parcelamento do pagamento do ICMS antecipado, relativo às aquisições interestaduais efetuadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2000, em 04 (quatro) parcelas, observados os seguintes prazos e percentuais:
I - até 15.01.2001 - 30% (trinta por cento);
II - até 29.01.2001 - 30% (trinta por cento);
III - até 15.02.2001 - 20% (vinte por cento); e
IV - até 22.02.2001 - 20% (vinte por cento).
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos contribuintes credenciados, inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado sob o regime normal de apuração do imposto e adimplentes em relação às suas obrigações tributárias principal e acessórias.
§ 2º As parcelas não poderão ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 2º Os valores referentes as 02 (duas) parcelas vincendas em janeiro poderão ser compensados quando da apuração do ICMS normal competência de dezembro de 2000, enquanto que os valores referentes as 02 (duas) parcelas vincendas em fevereiro poderão ser compensadas quando da apuração do ICMS normal competência de janeiro de 2001.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado de Tributação, em Natal (RN), 04 de janeiro de 2001.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretário de Estado da Tributação