Portaria SEFAZ nº 1- N DE 02/01/2001

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jan 2001

Dispõe sobre operações decorrentes de doação de resíduos de calcário, nas condições que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 615, § 5º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES –, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica a empresa Aracruz Celulose S.A. autorizada a emitir apenas uma nota fiscal nas remessas decorrentes de doações de resíduos de calcário, destinado ao uso exclusivo na agricultura, por produtores rurais, como corretivo ou recuperador de solo, com destino às entidades sindicais de produtores rurais de cada município e às Federações da Agricultura e dos Trabalhadores na Agricultura deste Estado. (Redação do caput dada pela Portaria SEFAZ Nº 10-R DE 09/04/2003).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º  Fica a empresa Aracruz Celulose S.A. autorizada a emitir apenas uma nota fiscal com destino às entidades sindicais de produtores rurais de cada município, bem como para a Federação da Agricultura deste Estado, nas remessas decorrentes de doações de resíduos de calcário, destinado ao uso exclusivo na agricultura, por produtores rurais, como corretivo ou recuperador de solo.

§ 1º  A nota fiscal de que trata o “caput” deverá conter a informação de que as mercadorias serão retiradas pelos produtores rurais.

§ 2º  Por ocasião da retirada de resíduos de calcário do estabelecimento da Aracruz Celulose S.A, fica dispensada a emissão de nota fiscal, devendo o transporte ser acobertado pelo documento denominado “Autorização de Transporte” conforme modelo constante do anexo único integrante desta portaria, que será emitido pela respectiva entidade.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 2 de janeiro de 2001.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

 AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE

(Art. 1º, § 2º da Portaria nº 01 de 2/01/2001)

NOME DA ENTIDADE:___________________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

NOME DO PRODUTOR RURAL : _________________________________________________

ENDEREÇO:____________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL:___________________________________________

DESCRIÇÃO DA CARGA:

QUANTIDADE:_________________________________________________________________

DESCRIÇÃO   :_________________________________________________________________

LOCAL DA RETIRADA DA MERCADORIA:

ARACRUZ CELULOSE S.A

ENDEREÇO:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DATA:__________________________________________

     Carimbo e assinatura do representante da Entidade