Portaria DENATRAN nº 1 de 07/01/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2000
Dispõe sobre a aferição dos aparelhos sensores de ar alveolar (etilômetros, etilotestes ou bafômetros).
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 357 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, inc. I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 81, de 19 de novembro de 1998, que disciplina o uso de medidores de alcoolemia e pesquisa de substâncias entorpecentes no organismo humano, resolve:
Art. 1º Indicar o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO para realizar a aferição dos aparelhos sensores de ar alveolar (etilômetros, etilotestes ou bafômetros).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURANDIR F. R. FERNANDES