Portaria SEFAZ nº 1 DE 24/03/2000
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 27 mar 2000
Suspende inscrições estaduais do Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 5.541, de 22 dezembro de 1997, e artigos 48 a 51 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373–N, de 02 de dezembro de 1998,
Considerando o que consta no processo nº 17209307, de 17 de janeiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspensa a inscrição estadual nº 081.607.67-9, da empresa MARCOFARMA ATACADO LTDA, situada à Rua Padre Leduc nº 156, Vila Kennedy, Baixo Guandu – ES, em virtude de não ter atendido às intimações para exibição de livros e documentos fiscais, realizadas através de diligência fiscal, com base nos artigos 48, VII e 50 do RICMS/ES.
Art. 2º São considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.
Parágrafo único. O crédito de ICMS destacado em documento fiscal emitido por estabelecimento com inscrição estadual suspensa será obrigatoriamente estornado, sem prejuízo de medidas fiscais e penais, na forma da lei.
Art. 3º A inscrição estadual permanecerá suspensa até que sejam pagos os débitos ou sanadas as irregularidades apuradas.
Parágrafo único. A reativação de inscrição estadual suspensa por esta portaria dar-se-á somente através de “PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL”, dirigido pelo contribuinte à Agência da Receita ou repartição fiscal a que estiver vinculado, de acordo com as normas constante dos artigos 19 a 41 do RICMS/ES.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 24 de março de 2000.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda