Portaria CFQ nº 1 de 06/01/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 1998

Dispõe sobre a adaptação da organização, estrutura e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Química à Medida Provisória nº 1549-38, e dá outras providências

O Presidente do Conselho Federal de Química, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 48, alíneas a, b e z do Regimento Interno do CFQ, combinado com o disposto no artigo 58 e parágrafo 6º da Medida Provisória nº 1549-38 e,

Considerando os termos do disposto no Artigo 58 e seus parágrafos, da Medida Provisória nº 1549-38, de 31.12.1997, publicado no DOU em 02.01.1998;

Considerando que a citada Medida Provisória preceitua a adaptação do Regimento Interno dos Conselhos Profissionais à nova ordem;

Considerando o caráter transitório das Medidas Provisórias, prescrito na Constituição Federal de 1988; e

Considerando a vigência da Lei nº 2.800/56 naquilo que não colide com o Artigo 58 da Medida Provisória nº 1549-38;

Resolve, ad referendum do Plenário do Conselho Federal de Química:

Art. 1º. O Regimento Interno do Conselho Federal de Química, instituído pela Resolução Normativa CFQ nº 55, de 27.03.1981, passa a ser, por força do parágrafo 6º do artigo 58 da Medida Provisória nº 1549-38, o "Regimento Provisório do Conselho Federal de Química", regulamentando a sua organização, estrutura e funcionamento enquanto vigorar a referida Medida Provisória ou sua sucessora, salvo no que com ela colidir.

Parágrafo único. Os Regimentos Internos dos Conselhos Regionais de Química, homologados pelo Conselho Federal de Química, passam a ser considerados Regimentos Provisórios, nos termos do caput do presente artigo.

Art. 2º. Ficam ratificadas todas as Resoluções do Conselho Federal de Química atualmente em vigor, observado o disposto no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º. Nos termos do parágrafo 5º do artigo 58 da Medida Provisória 1549-38, institui-se a Comissão de Controle de Atividades Financeiras e Administrativas dos Conselhos Regionais de Química, composta pelos Conselheiros Roberto Hissa, Newton Deléo de Barros e Wilton Lima.

Parágrafo único. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Gestão do Conselho Federal de Química, composta pelos Conselheiros Augusto José Corrêa Gondim, Abias Machado e Luiz Gonzaga C. P. da Carvalheira.

Art. 4º. Fica designada a Diretoria do Conselho Federal de Química para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, realizar um estudo completo com vistas a proceder a adaptação final das normas em vigor no Sistema Conselho Federal de Química/Conselhos Regionais, à Medida Provisória nº 1549-38 e/ou suas sucessoras, para posterior apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Federal de Química, de conformidade com os artigos 12 e 24 da Lei nº 2.800/56.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

Jesus Miguel Tajra Adad