Portaria SEFAZ nº 1 de 02/01/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 04 jan 1998

Dispõe sobre a entrega e controle de lacre para aplicação em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 771 do RICMS/BA,

RESOLVE

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 1998 só será possível aplicação de lacre em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), por empresa credenciada a efetuar intervenção técnica, quando os mesmos forem fornecidos pelo Departamento de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.

Art. 2º O controle e distribuição de lacres à empresa credenciada será de responsabilidade da Gerência de Equipamentos Eletrônicos da Diretoria de Fiscalização (GEREL/DIFIS).

Art. 3º A responsabilidade pela aplicação e guarda dos lacres fornecidos é exclusiva da empresa credenciada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário