Portaria SEFAZ nº 1 de 02/01/1996

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 15 jan 1996

Aprova modelo de documento de arrecadação para efeito de pagamento do IPVA, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados o Documento de Notificação e Arrecadação do IPVA Modelo -V;

Parágrafo único. O documento de que trata o "caput" deste artigo serão confeccionados em 04 tipos, conforme anexos I e IV desta Portaria.

Art. 2º O documento de Notificação e Arrecadação do IPVA - Modelo V, (Anexos I e II), será impresso pelo DETRAN, em formulário contínuo, simultaneamente com o Certificado de registro e Licenciamento do Veículo devendo após sua emissão ser encaminhado ao BANESE S/A.

§ 1º - O documento de Notificação e Arrecadação do IPVA-Modelo V (Anexo I), será utilizado para recolhimento do IPVA de veículos novos (1º emplacamento);

§ 2º - O documento de Notificação e Arrecadação do IPVA-Modelo V (Anexo II), será utilizado para recolhimento do IPVA de veículo usado a ser licenciado no exercício de 1996.

Art. 3º O documento de Notificação e Arrecadação do IPVA-Modelo V, (Anexo III Avulso), será impresso em formulário contínuo e emitido pelas exatorias informatizadas quando identificado atraso no recolhimento do IPVA referente a exercício anteriores e quando por impossibilidade legal, o DETRAN estiver impedido de emitir o documento para carros novos dentro dos prazos estabelecidos na Portaria nº 1768 de 20 de dezembro de 1995.

Parágrafo único. As exatorias após emissão do documento de que trata o "caput" deste artigo deverá encaminhar o referido documento ao BANESE S/A.

Art. 4º O documento de Notificação e Arrecadação do IPVA - Modelo V, (Anexo IV- Avulso), será impresso em formulários a laser, na PRODADE, para atender os mesmos objetivos previstos no "caput" do artigo anterior.

Parágrafo único. A utilização do documento de que trata o "caput" deste artigo só será permitida no caso de impossibilidade de emissão do documento de trata o artigo anterior.

Art. 5º O Documento de Notificação e Arrecadação do IPVA - Modelo V (Anexo I e II), será impresso em formulário contínuo, em papel apergaminhado, na frente na cor azul e no verso na cor preta e da impressão exclusiva da Casa da Moeda.

Parágrafo único. O Documento de que trata o "caput" deste artigo terá 9 cm de largura por 11 cm de comprimento na 1ª via e, 3,5 cm de largura por 11 cm de comprimento na 2ª via, e terão a seguinte destinação;

I - 1ª (primeira) via, Secretaria de Estado da Fazenda,

II - 2ª (Segunda) via, Contribuinte

Art. 6º O Documento de Notificação e Arrecadação do IPVA - Modelo V (Anexo III), será impresso em formulário continuo em papel apergaminhado devendo sua impressão ser feita na cor laranja 2, código 18G6195, contendo no mínimo informações relativas ao recolhimento do IPVA e dados do veículo.

Parágrafo único. O Documento de Notificação e Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo terá 10,5 cm de largura por 11 cm de cumprimento na 1ª via e, 10,5 cm de largura por 7,5 cm descumprimento na 2ª via, e terão a seguinte destinação:

I - 1ª (primeira) via, Secretaria de Estado da Fazenda.

II - 2ª (Segunda) via - Contribuinte

Art. 7º O Documento de Notificação e Arrecadação do IPVA - Modelo V (Anexo IV), será impresso a laser, devendo sua impressão na frente e no verso ser feita na cor preta.

Parágrafo único. O documento de Notificação e Arrecadação de que trata o "caput" deste artigo, terá 15 cem de largura por 11 cm de largura por 11 cm de comprimento na 1ª via e 15 cm de largura por 8 cm de comprimento na 2ª via e terão a seguinte destinação:

I - 1º (primeira) via, Secretaria de Estado da Fazenda;

II - 2ª (Segunda) via, Contribuinte,

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 1996.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário,

Aracaju, 02 de janeiro de 1996.

JOSÉ FIGUEIREDO

Secretário de Estado da Fazenda