Pauta de Preços Mínimos de Mercadorias CRE nº 4 de 21/09/2005

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 out 2005

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Art. 26 do Decreto nº 8.321 de 30.04.1998, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Receita Estadual, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados.

DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 1º (primeiro) de outubro de 2005, sejam observados, para fins de recolhimento do ICMS nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra - indicados:

PRODUTOS
GRUPO
SUCATAS
04
PESCADO
05
OUTROS
06
PRODUTOS MINERAIS
07

FRANCISCO JOÃO MOTTA

Gerente de Fiscalização GEFIS/CRE;SEFIN

CIRO MUNEO FUNADA

Coordenador da Receita Estadual CRE/SEFIN

ANEXO

GRUPO 4 - SUCATAS, VASILHAMES, PNEUS (Carcaças)

Espécie
Código
Unid.
Valor R$
04.01 - SUCATAS
 
 
 
Alumínio
04.01.01
Kg
1,60
Antimônio
04.01.02
Kg
0,90
Bateria
04.01.03
Kg
1,50
Bronze
04.01.04
Kg
1,90
Chumbo
04.01.05
Kg
0,95
Cobre
04.01.06
Kg
3,10
Ferro
04.01.07
Kg
0,05
Fio encapado
04.01.08
Kg
1,50
Metal latão
04.01.09
Kg
1,80
Papel velho
04.01.10
Kg
0,04
Plástico
04.01.11
Kg
0,10
Radiador
04.01.12
Kg
1,80
Zinco
04.01.13
Kg
0,50
Isopor
04.01.14
Kg
0,05
Aço inox
04.01.15
Kg
0,50

04.02 - VASILHAMES

Garrafa de 1ª
04.02.01
Unidade
0,30
Garrafa de 2ª
04.02.02
Unidade
0,12
Garrafa suco/água
04.02.03
Unidade
0,10
Garrafão (5 litros)
04.02.04
Unidade
0,35
Litro comum 900ml
04.02.05
Unidade
0,25
Litro especial
04.02.06
Unidade
0,30
Litro especial branco
04.02.07
Unidade
0,30
Litro "velho barreiro"/champanha
04.02.08
Unidade
0,20

04.03 - PNEUS (Carcaças)

Aro 13
04.03.01
Unidade
20,00
Aro 14
04.03.02
Unidade
21,00
Aro 16
04.03.03
Unidade
30,00
Aro 20
04.03.04
Unidade
90,00
Aro 22
04.03.05
Unidade
120,00

GRUPO 5 - PISCICULTURA
05.01 - PESCADOS FRESCOS E CONGELADOS

Dourado/filhote/tucunaré/caparari
05.01.01
Kg
4,00
Piramutaba
05.01.02
Kg
2,50
Pirarara/jaú/curimatã/jaraqui
05.01.03
Kg
2,50
Pirarucu
05.01.04
Kg
4,00
Tambaqui/pirapitinga/surubim e jatuarana
05.01.05
Kg
4,00
Tambaqui e outros (cativeiro)
05.01.06
Kg
2,00
Outros espécies (natura)
05.01.07
Kg
2,00
05.02 - Salgados
 
 
 
Pirarucu
05.02.01
Kg
4,00
Outros
05.02.02
Kg
3,00
OBS.: Para os municipios Guajará-Mirim e Costa Marques os valores constantes do grupo 5 desta pauta, quando destinado a contribuintes deste Estado ou de outra Unidade da Federação Serão beneficiados com a redução de base de cálculo de 35%(trinta por cento).
GRUPO 6 - OUTROS
 
 
 
Algodão em caroço
06.01.01
Arroba
9,30
Caroço de algodão
06.01.02
Arroba
1,70
Algodão limpo(pluma)
06.01.03
Arroba
25,00
Galinha Caipira viva
06.01.04
Unidade
5,50
Mamona
06.01.05
Kg
0,20
Pato vivo
06.01.06
Unidade
9,00
Óleo de Copaíba
06.01.07
Litro
10,00

GRUPO 7 - PRODUTOS MINERAIS
07.01 - PARA A 1ª DRRE

Areia lavada
07.01.01
M3
15,00
Areia barranco
07.01.02
M3
10,00
Cascalho fino
07.01.03
M3
7,00
Cascalho médio
07.01.04
M3
7,00
Cascalho lavado
07.01.05
M3
10,00
Seixo fino
07.01.06
M3
17,00
Saibro
07.01.07
M3
10,00
Aterro carga (6 m3)
07.01.08
Carga
45,00
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)
07.01.09
M3
40,00
Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)
07.01.10
M3
45,00
Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)
07.01.11
M3
45,00
Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)
07.01.12
M3
45,00

07.02 - PARA AS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª DRREs

Areia lavada grossa
07.02.01
M3
20,00
Areia lavada média
07.02.02
M3
20,00
Areia de barranco
07.02.03
M3
15,00
Cascalho fino
07.02.04
M3
15,00
Cascalho médio
07.02.05
M3
15,00
Seixo fino
07.02.06
M3
25,00
Saibro
07.02.07
M3
15,00
Aterro carga (6 m3)
07.02.08
Carga
45,00
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)
07.02.09
M3
40,00
Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)
07.02.10
M3
50,00
Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)
07.02.11
M3
50,00
Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)
07.02.12
M3
50,00

07.03 - CALCÁRIO

Calcário
07.03.01
ton
30,00

07.04 - GRANITO E MÁRMORE
Obs: Para Granitos e Mármores Boleados (acabados) acrescentar R$ 5,00/m2

Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 24"x24"
07.04.01
m2
105,00
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 20"x20"
07.04.02
m2
91,00
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 18"x18"
07.04.03
m2
79,00
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 16"x16"
07.04.04
m2
73,00
Ladrilhos Padron. (19mm) calibrado 12"x12"
07.04.05
m2
73,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 24"x24"
07.04.06
m2
131,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 20"x20"
07.04.07
m2
114,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 18"x18"
07.04.08
m2
99,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 16"x16"
07.04.09
m2
91,00
Ladrilhos Padron. (12,7mm) calibrado 12"x12"
07.04.10
m2
91,00
Chapas Polidas (2,0 cm)
07.04.11
m2
85,00
Bloco Granito Bruto - Saída interna
07.04.12
m3
450,00
Bloco Granito Bruto - Saída interestadual
07.04.13
m3
700,00
Mármore 2cm
07.04.14
m2
65,00
Mármore 4cm
07.04.15
m2
75,00

Os valores constantes em pauta corresponde ao preço FOB do produto à vista, não estando incluso o frete.